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Imposto de Renda 2022: como declarar criptomoedas e NFTs?

27 maio 2022, 18:34 - atualizado em 27 maio 2022, 18:34
Imposto de Renda criptomoedas nft
Dicas de quando e como declarar criptoativos e tokens não fungíveis (NFTs) (Imagem: REUTERS/Ricardo Moraes)

O prazo de declaração de Imposto de Renda está chegando ao fim. Após o dia 31 de maio, o investidor que não fez seu imposto de renda pode “cair na malha fina” e acabar precisando pagar taxas sobre seus ativos.

Thayse Mariane, contadora da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda, explica quem deve declarar suas criptomoedas e tokens não fungíveis (NFTs) ao Leão e como funciona esse procedimento da Receita Federal.

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Como saber se é preciso declarar criptomoedas e NFTs?

Segundo a contadora, primeiramente é preciso esclarecer que a tributação sobre criptomoedas acontece somente em caso de ganho de capital, ou seja, quando um indivíduo observa lucro pela venda de criptomoedas cujo valor total das vendas em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais – sem importar o nome – seja igual ou superior a R$ 35 mil.

Quem se enquadra nessa situação e precisará declarar o Imposto de Renda deve saber também que a alíquota para criptomoedas segue a seguinte regra para a alíquota sobre ganho de capital:

(Imagem: Leoa+/Divulgação)

Como saber quanto pagar de imposto sobre criptomoedas e NFTs?

O cálculo desse ganho de capital deve ser feito por meio do programa GCAP, da Receita Federal, utilizando o “Código 4600”.

Nesta plataforma, o contribuinte fará automaticamente o cálculo da alíquota e, na sequência, poderá emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é uma espécie de boleto para pagar o Imposto de Renda devido referente ao mês informado “O DARF deve ser pago até o último dia do mês seguinte ao da venda.

“Lembrando que, caso o investidor não atingir vendas superiores a R$ 35 mil ao mês com lucro, não precisa preencher o GCAP e nem emitir o DARF para pagamento, pois terá isenção”, explica.

Não existe um limite de valor estipulado pela Receita Federal que obrigue o contribuinte a declarar as criptomoedas operadas no Imposto de Renda, mas, é recomendado que, na dúvida, todas as negociações realizadas com elas sejam declaradas.

Portanto, se um indivíduo negociar criptoativos, é indicado a ele que realize a declaração anual do Imposto de Renda para incluí-los no abate fiscal. “Até porque, só haverá tributação se exceder os R$ 35 mil mensais com lucros”, relembra a profissional.

Também é importante saber que para quem operou em alguma corretora cripto do exterior, com venda mensal superior a R$ 30 mil, é obrigatória a apresentação de uma declaração acessória da operação, que deve ser elaborada mensalmente pelo Sistema de Coleta Nacional, por meio do portal e-CAC.

Na declaração anual das criptomoedas, devem ser informados todos os criptoativos negociados no ano a ser declarado e as respectivas informações deles, sejam valores que geraram tributação que já tenha sido paga por DARF ou valores isentos.

“O contribuinte não pagará Imposto de Renda novamente, apenas precisa informar todos os valores operados no ano à Receita Federal”, informa Thayse.

Como declarar criptomoedas e NFTs?

Para cada um desses dados existe uma ficha diferente no programa do Leão. Na ficha “Bens e Direitos” você encontrará cinco códigos diferentes para criptoativos:

  • “Código 81”: apenas para declaração de Bitcoin;
  • “Código 82”: para declarar altcoins, ou seja, qualquer criptomoeda, exceto o Bitcoin, como Litecoin, XRP, Ethereum, etc;
  • “Código 83”: para stablecoins, criptomoedas pareadas em algum ativo estável ou cesta de ativos;
  • “Código 88”: para NFTs, que na verdade não são criptomoedas, mas tokens não fungíveis, ou seja, que não podem ser trocados ou negociados por outro igual, como acontece com as criptomoedas e o próprio dinheiro, mas que também precisam ser declaradas;
  • “Código 89”: outros criptoativos que não são considerados moedas, mas payment tokens, classificados como security tokens ou utility tokens.

Após selecionar o código que melhor se encaixa à sua declaração, o contribuinte deve ir em “Discriminação” e informar detalhes das operações, como, por exemplo, qual criptomoeda foi comprada, a quantidade, a data da compra e o nome e CNPJ da corretora em que aconteceu a transação. “Se você comprou de outra pessoa física, informe o nome e CPF dela”, orienta.

Também é necessário declarar o local em que esses criptoativos estão guardados: se estiverem em uma empresa ou exchange, é importante citar o nome e CNPJ, ou se estiverem em uma carteira digital, informe o modelo utilizado – sempre preenchendo com todas as informações a respeito das transações.

Em “Situação”, o contribuinte deverá inserir o valor total usado para comprar os criptoativos citados – nunca a cotação atualizada. Quem não possuía criptomoedas em algum dos anos solicitados, deverá deixar o campo em branco.

Se a compra aconteceu em moeda estrangeira, é importante converter primeiro para dólar americano e depois para reais Já o ganho de capital deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Lá, o contribuinte encontrará um campo para importar automaticamente todas as informações que já foram preenchidas no GCAP.

Por fim, para finalizar o processo de declaração, o contribuinte deverá preencher a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para as vendas de criptomoedas que não ultrapassaram o limite de R$ 35 mil mensal, pois foram isentas de tributação.

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