Imposto de Renda: 13,7 milhões deixarão de pagar IR; veja se você está entre os isentos do ano que vem
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva adiantou que quem ganha até R$ 2.640 – equivalente a dois salários mínimos – ficará isento do Imposto de Renda.
Com essa mudança na tabela, a Receita Federal prevê que 13,7 milhões de contribuintes deixarão de acertar as contas com o Leão. Essa quantia corresponde a cerca de 40% do total de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recebidas em 2022.
Para diminuir o impacto nos cofres da União, todos os contribuintes terão direito a uma dedução mensal simplificada de R$ 528. Dessa forma, a faixa de isenção passa dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
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Veja como fica a tabela
Rendimento mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | IRPF máximo |
R$ 2.640,00 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 | R$ 0,00 |
R$ 2.700,00 | R$ 528,00 | R$ 2.172,00 | R$ 4,50 |
R$ 3.500,00 | R$ 528,00 | R$ 2.972,00 | R$ 75,40 |
R$ 5.000,00 | R$ 528,00 | R$ 4.472,00 | R$ 354,47 |
Imposto de Renda 2023
Apesar da nova tabela, a mudança passa a valer a partir de maio. Ou seja, o Imposto de Renda de 2023 segue a tabela do ano-base 2022 e a renda mínima para ter a isenção é de R$ 1.903,98.
Segundo a Receita Federal, o período de entrega para as declarações de Imposto de Renda ocorrerá entre 15 de março a 31 de maio.
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos a seus empregados.
Veja a tabela atual
Base de cálculo | Parcela a deduzir | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | — | Isento |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | R$ 142,80 | 7,50% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | R$ 354,80 | 15% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | R$ 636,13 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | R$ 869,36 | 27,50% |
O edital com as regras do IR 2023 ainda não foi divulgado, mas os documentos exigidos podem ser os mesmos. Nesse caso, confira a lista dos documentos:
Documentos pessoais
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda
- Informe de rendimentos da empresa;
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa);
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (é o caso de heranças);
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
- Dados dos dependentes;
- Comprovantes de pagamentos (com saúde e educação).