Importação de produtos de até US$ 50 sobe e entidade lança campanha ‘Comércio Justo’
Estudo realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que a quantidade de itens importados com valor até US$ 50 aumentou em 11,4% entre janeiro e julho deste ano, em comparação com o mesmo período em 2022. O total de itens chegou a 3,3 bilhões.
As importações de produtos vindos da China de até US$ 50 registraram um crescimento de 38%, com cerca de 1,3 bilhões de unidades.
Para o levantamento, a CNC analisou os dados de importação de dez mil tipos de bens de consumo de 145 países, classificados pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e fornecidos pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Segundo o estudo, a valorização do real, aliada à alta carga de impostos internos, incentivou as importações, reduzindo a competitividade dos produtos nacionais.
“A diferença na carga de impostos sobre o consumo no Brasil e no exterior foi um fator crucial para o aumento das importações de bens de consumo”, avalia o economista responsável pelo estudo, Fabio Bentes.
Com o estudo, a CNC lançou a campanha “Comércio Justo”, que apoia a isonomia tributária nas importações de bens de consumo de baixo valor, em linha com o que busca o varejo nacional.
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Descontentamento do varejo nacional
Na última semana, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentou à imprensa, um estudo que evidencia a carga tributária da produção à venda de produtos no Brasil.
O levantamento busca destacar a complexidade e alto custo da carga tributária brasileira, fazendo frente à alíquota zero oferecida à e-commerces estrangeiros que aderem ao programa Remessa Conforme, do governo federal.
Conduzido em parceria com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o estudo mapeou a carga tributária presente nas operações de venda de produtos no Brasil, incluindo todos os tributos sobre consumo, aqueles que compõem o custo do produto importado e a tributação suportada nos elos da cadeia produtiva, em diversos segmentos.
“Refutamos, veementemente, as vantagens concedidas a essas plataformas digitais, em prejuízo ao empreendedor nacional. Por isso, buscamos o IBPT para que este realizasse um estudo, com vistas a apurar a carga tributária presente nas operações da cadeia, da produção à venda de produtos no Brasil”, explica Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV.
Segundo Jorge, a redução dos impostos para e-commerces internacionais vem causando um grande malefício à economia do país, tanto à indústria nacional, quanto o varejo e distribuição.
Programa Remessa Conforme
O “Remessa Conforme” entrou em vigor em 1 de agosto e não é obrigatório. Contudo, a adesão ao programa é o que garante a isenção sobre o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 enviadas inclusive por pessoas jurídicas.
A adesão ao programa promete garantir a isenção do imposto, contudo, mantendo uma cobrança de 17% de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Vale pontuar que, anteriormente, a isenção era válida apenas entre pessoas físicas. A problemática identificada pelo governo foi que o benefício estava sendo aproveitado por plataformas de e-commerce, o que configura fraude fiscal, tendo sido um ponto de partida para a criação do Remessa Conforme, que visa reduzir estas fraudes.