Impacto de algumas medidas de Haddad ainda é incerto nas contas; veja quais são
Na semana passada, o ministro da Fazenda Fernando Haddad anunciou um pacote de medidas fiscais visando a recuperação das contas públicas.
O pacote de ajuste fiscal apresentado é focado no aumento da arrecadação. Caso as medidas tenham o impacto esperado, o déficit de R$ 231,5 bilhões previsto no Orçamento para 2023 se transformará em superávit de R$ 11,13 bilhões, nos cálculos da pasta. Assim, o pacote tem potencial de ajuste de R$ 242,6 bilhões, ou 2,26% do PIB.
No entanto, segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, o impacto de algumas dessas medidas nas contas ainda é incerto.
“Algumas medidas podem ser consideradas de caráter incerto, tendo em vista a existência de questões que dificultem a realização das receitas, como a possibilidade de judicialização”, diz o Relatório de Acompanhamento Fiscal.
Entre as medidas de caráter incerto está a redução de litigiosidade no âmbito do Carf, no montante de R$ 35 bilhões. Existem dúvidas em relação a parâmetros como a adesão dos contribuintes e os valores recebidos pelo fisco após essa adesão.
Já a denúncia espontânea (R$ 15 bilhões) é uma medida inédita e não tem outros parâmetros que balizem uma estimativa dessa arrecadação.
Entre as ações classificadas pelo Ministério da Fazenda como de caráter permanente, a IFI considera a mudança nas compensações tributárias com a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins uma medida incerta em razão de fatores que dificultem a materialização dessa arrecadação.
Por outro lado, entre as medidas anunciadas, a IFI considera que as de maior probabilidade de afetar positivamente o resultado primário e se transformar em receitas para o governo são as que configuram aumento de tributos.
É o caso da volta da cobrança de PIS/Cofins sobre combustíveis, que deve acontecer a partir de março, além da transferência de recursos das contas do PIS/Pasep para o Tesouro.
Também está na lista a regulamentação de uma nova forma de cálculo no mecanismo de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins pelas empresas, uma vez que o ICMS foi retirado da base de cálculo desses tributos.