Imóvel quitado: Advogado Marcos Salomão explica como ter direto de posse
Comprou um imóvel e quitou as pendências, mas o antigo dono se recusa a transmitir o direito de propriedade? Saiba que, se esse é o seu caso, você não está sozinho.
No Brasil, todos os anos, tramitam diversas ações no Poder Judiciário sobre a regularização fundiária.
Os processos, muitas vezes, levam cinco anos para serem solucionados. Contudo, desde dezembro do ano passado, ficou mais fácil assegurar o direito à propriedade imobiliária.
Isso porque, na véspera de Natal, o Congresso Nacional derrubou o veto ao artigo 11 da Lei 14.382/2022.
“Isso permite que a realização da adjudicação seja realizada diretamente no cartório de registro de imóveis. O procedimento leva, em média, três meses, a depender dos documentos apresentados”, afirma o professor Marcos Salomão, também mestre e doutor em Direito e registrador de imóveis há 25 anos.
A adjudicação compulsória se trata de um ato judicial, e agora também administrativo pelo qual se transmite a alguém a propriedade de determinado bem, adquirido em prestações e já quitado, mediante contrato de promessa de compra e venda, quando o vendedor se nega a assinar a escritura.
Nova lei para imóvel quitado
Salomão explica que, com base na recém-editada lei, o procedimento pode ser feito pela via administrativa (cartório), e não mais somente pela via judicial.
Além disso, a solicitação pode ocorrer nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir o acordo pactuado e já quitado, ou tenha morrido, evitando o inventário aos herdeiros, desde que o acordo esteja quitado no momento da morte.
“A nova ferramenta permitirá uma nova onda de regularização de imóveis no Brasil, , garantindo autenticidade ao procedimento”, pontua o especialista.
Salomão destaque que, para realizar o procedimento em cartório, é precisa apresentar documentos como a declaração do Imposto de Renda (IR), mensagem de texto ou e-mail entre os negociantes que comprove o recebimento dos valores pelo vendedor, extratos bancários que indiquem a transferência dos valores, além de provas que não sejam atestadas por documentos tradicionais.
A ata notarial passa a ser, a exemplo da usucapião, um elemento de grande relevância no procedimento.
“Para aqueles que já estão em um processo de adjudicação compulsória no Poder Judiciário, mas preferem recorrer à via administrativa, a recomendação é homologar pedido de desistência. Um advogado saberá auxiliar o proprietário”, diz Salomão.