Imóveis: Ex-BBB e cantora são acusados de danificar mansão; quem paga a conta?
O cantor e ex-BBB MC Guimê e a cantora Lexa estão sendo acusados de danificar uma mansão em Santana de Parnaíba, em São Paulo. Segundo Guimê, o imóvel foi adquirido em 2015 e eles viveram na residência até 2021.
Porém, uma reportagem da Record TV disse que o casal foi despejado da propriedade por falta de pagamento, após uma decisão judicial. Em entrevista ao canal, a proprietária alega que os cantores fizeram mau uso do imóvel. Além disso, ela disse que os famosos pagaram “no máximo, 10% do valor total” que, na época, custou ao cantor mais de R$ 2 milhões, parcelados.
A reportagem mostrou paredes pintadas de outras cores e grafitadas, móveis desgastados e que foram deixados na mansão, paredes quebradas e sem reparos, além de alterações, segundo a proprietária, na estrutura de cômodos, entre outros danos.
“Donos” do imóvel se defendem
A cantora defendeu-se em vídeos postados em seu perfil no Instagram explicando que a mansão foi comprada pelo ex-BBB com um “contrato bizarro”. Ela explicou que não foi envolvida nas negociações da compra da casa e orientou seus seguidores. “Leiam e releiam contratos, gente. Depois, você se lasca todo e ainda sai perdendo”.
Por sua vez, Guimê explicou que confiou a negociação do imóvel a “pessoas que não fazem mais parte de seu ciclo de amizade e de trabalho”. Com isso, em um longo vídeo (veja na íntegra), ele disse que assinou um “contrato ruim” e que o seu “sonho virou pesadelo”.
O cantor conta no vídeo acima que, entre alguns problemas, foi avisado de que outra pessoa era proprietária legal do imóvel, com apresentação de provas. “Comprei uma casa e paguei ao dono e a outra pessoa que disse ser dona. Fiz um acordo com a pessoa e paguei mais de R$ 1 milhão”, disse.
O famoso ainda rebateu a informação de que tenham sido despejados da propriedade. “Ninguém foi despejado. Quando tiveram a decisão de retomada de posse de imóvel ninguém morava lá mais”, comentou, destacando que o caso está há alguns anos na justiça.
Tudo começa pelo contrato dos imóveis
Guimê e Lexa não são os primeiros a serem acusados de danificar ou alterar a estrutura de imóveis. No início do ano, a primeira-dama Janja mostrou à GloboNews como ficou o Palácio da Alvorada após a saída do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Janja acusou o casal de mau uso do imóvel, além da falta de manutenção e conservação de móveis e de obras de arte.
Afinal, em casos como esses, quem deve arcar com os prejuízos: o dono do imóvel, o inquilino ou quem está pagando o financiamento?
O diretor de estratégia da CredPago, Eduardo Quiza, explica que o contrato é determinante para saber de quem é a responsabilidade sobre a manutenção de um imóvel.
“É um documento legal que deve trazer os deveres e direitos, resguardando as duas partes, de forma clara e objetiva. Por isso, observe cláusulas antes de assinar, para ter argumento no futuro”, comenta o executivo da empresa do grupo Loft.
Nesses casos, a Lei do Inquilinato determina quais são os direitos e os deveres de locadores e locatários. Sendo assim, devem ser seguidos à risca, inclusive sendo usada como referência para a elaboração do contrato.
A CredPago destaca que uma das principais características da locação é que, no geral, vários moradores já passaram pelo imóvel. Isso quer dizer que a estrutura foi bastante utilizada e pode ter sofrido reformas e reparos ao longo do tempo, por motivos de melhorias ou desgaste natural.
Portanto, a vistoria é uma importante etapa no processo de aluguel de um imóvel. “Durante a verificação que antecede a assinatura do contrato, é possível encontrar problemas na estrutura e solicitar reparos em tempo hábil. Porém, é preciso estar atento às regras”, diz a empresa.
Quem paga a conta?
Em casos de danos e desgastes enquanto o inquilino está ocupando o imóvel, quem paga a conta? O executivo da CredPago diz que alguns desses danos devem ser reparados pelo locatário, quando os mesmos são provocados pelos moradores. Contudo, outros, relativos a desgastes naturais, precisam de uma avaliação mais minuciosa.
Além disso, quando se trata de manutenção referente à estrutura do imóvel, em geral, a responsabilidade é do proprietário. “A não ser que o problema tenha ocorrido por uso indevido do inquilino”, avalia a CredPago.
Quando o custo é do proprietário e do inquilino
Todavia, em meio às dúvidas de quem é a conta, a CredPago listou algumas situações em que o proprietário é responsável pela manutenção, obras ou por cobrir prejuízos. Veja alguns exemplos.
- Obras e melhorias estruturais
- Equipamentos de lazer, de segurança e de intercomunicação (exemplo: interfone)
- Em condomínios, gastos relacionados à parte estrutural das áreas comuns
- Troca de equipamentos como caixas d’água, de esgoto, de energia, poste e relógio, rede hidráulica e elétrica
- Danos estruturais ocorridos pelo desgaste natural ou tempo de uso
- Fiação e disjuntores danificados
- Obras no encanamento, na rede elétrica e, nesses casos, se for preciso, quebrar a parede
- Manutenção de pintura externa, aberturas externas e esquadrias
Por outro lado, o locatário do imóvel também tem responsabilidades. Veja abaixo duas situações em que quem aluga o espaço é o responsável por arcar com o custo:
- Pintura interna do imóvel, de acordo com o documento de vistoria entregue na entrada
- Pequenos reparos na área interna, como vidros quebrados, problemas nas portas e outros
O que fazer quando encontrar imóveis danificados?
Quiza orienta que, ao perceber um dano, o proprietário do imóvel ou a imobiliária deve entrar imediatamente em contato com o locatário. “A notificação imediata, além de possibilitar a agilidade nas providências, vai mostrar seu interesse pela preservação do bem de terceiros”, ressalta.
No entanto, ele diz que, se o dano detectado for um problema que surgiu após o processo de locação concluído, mas tem a ver com o desgaste natural, é melhor fazer um acordo em relação ao conserto. “Talvez seja possível o inquilino mesmo solicitar a manutenção e pedir para descontar no valor pago pelo aluguel”, diz.
Por fim, o executivo da CredPago acrescenta que a prática é bastante comum entre locador e locatário em casos de danos na rede elétrica ou hidráulica, assim como infiltrações nas paredes ou quebra de itens como pias, portas e janelas.