Imóveis: Aprovado projeto que atualiza valor do regime especial de tributação de programas habitacionais
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o valor dos imóveis construídos no âmbito dos programas Minha Casa, Minha Vida e Casa Verde e Amarela, habilitando as construtoras a usufruírem do regime especial de tributação (RET).
Desde 2019, o regime permite que as empresas contratadas para construir unidades habitacionais de valor até R$ 124 mil quitem quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. São contemplados o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS.
O projeto reajusta o valor para R$ 172.379,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O novo limite equivale à inflação acumulada de 39,0153% entre 2020 e 2022.
O percentual de atualização do substitutivo leva em conta dois indicadores de preços: o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2020 e em 2021; e o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), também da FGV, estimado para 2022.
O primeiro índice capta os preços da construção civil. O segundo, os de produtos e serviços praticados no atacado e varejo.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).