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IGP-M sobe 2,98% na 2ª prévia de março, diz FGV

18 mar 2021, 8:13 - atualizado em 18 mar 2021, 8:48
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O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de aluguel de imóveis (Imagem: Agência Brasil/ Marcelo Camargo)

Os preços ao produtor e ao consumidor avançaram e ajudaram o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) a acelerar a alta a 2,98% na segunda prévia de março, de 2,29% no mesmo período do mês anterior, com destaque para o comportamento dos combustíveis.

Com isso, a taxa acumulada em 12 meses alcançou 31,15%, de 28,64% antes, segundo dados divulgados nesta quinta-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do índice geral, teve na segunda prévia de março alta de 3,72%, contra 2,98% no período anterior.

“A inflação de março deve repetir a tônica de fevereiro, confirmando os repasses de pressões inflacionárias iniciadas em commodities agrícolas e industriais; menor pressão entre os preços das matérias-primas (4,11% para 3,89%) e aceleração dos preços de bens intermediários (3,76% para 5,04%) e bens finais (0,66% para 2,05%)”, disse em nota André Braz, coordenador dos índices de preços.

“Os aumentos do diesel e da gasolina também seguem influenciando a inflação ao produtor e ao consumidor”, completou.

No varejo houve maior pressão, uma vez que a alta do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% no índice geral, subiu a 0,89% no período, de 0,29% na segunda prévia de fevereiro.

O grupo Transportes foi o principal responsável por esse resultado, ampliando seus ganhos de 1,19% para 3,52% no segundo decêndio de março, refletindo a aceleração dos preços da gasolina de 3,65% para 9,99%.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, subiu 1,31% na segunda prévia de março, de uma alta de 1,00% antes.

O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de aluguel de imóveis.

A segunda prévia do IGP-M calculou as variações de preços no período entre os dias 21 do mês anterior e 10 do mês de referência.