Economia

IGP-10 passa a subir 2,99% em março, diz FGV

16 mar 2021, 8:10 - atualizado em 16 mar 2021, 8:35
Supermercado Alimentos Arroz
Segundo a FGV, foi um aumento de 2,99% em março e 2,97% em fevereiro (Imagem: Agência Brasil/Marcelo Camargo)

O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) passou a subir 2,99% em março, depois de registrar em fevereiro avanço de 2,97%, uma vez que uma leve desaceleração na inflação ao produtor foi compensada por avanço na taxa dos preços ao consumidor, com destaque para o comportamento dos combustíveis.

Dados divulgados nesta terça-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV) mostraram que o índice agora acumula alta de 7,47% no ano e de 31,16% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, passou a subir em março 3,69%, de uma alta de 3,90% no mês anterior.

O grupo Matérias-Primas Brutas desacelerou fortemente sua alta a 3,03% em março, após registrar alta de 6,23% no mês anterior, refletindo a redução nas taxas de variação de produtos como soja e milho em grãos e bovinos.

Ainda assim, o movimento do IPA foi compensado em parte pela alta dos combustíveis. “Os aumentos autorizados para diesel (5,56% para 22,06%) e gasolina (12,68% para 23,04%) nas refinarias estão influenciando o resultado do índice ao produtor.

Nesta apuração, tais combustíveis responderam por 21% do resultado do IPA”, disse em nota André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10), que responde por 30% do índice geral, acelerou alta no mês a 0,71%, diante de um avanço de 0,35% em fevereiro.

“No IPC, a gasolina (3,21% para 8,52%), principal influência do indicador, respondeu por 63% do resultado da inflação ao consumidor”, disse Braz. O grupo Transportes subiu 2,97% em fevereiro, após avançar 1,09% na leitura anterior.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve alta de 1,96% no período, depois de 0,98% em fevereiro.

O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

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