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IGP-10 acelera alta a 2,97% em fevereiro, diz FGV

12 fev 2021, 8:14 - atualizado em 12 fev 2021, 8:35
Supermercado Consumo Varejo
O índice acelerou a alta a 2,97% em fevereiro depois de subir 1,33% em janeiro (Imagem: Reuters/Pilar Olivares)

A inflação ao produtor pressionou e o Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) registrou em fevereiro avanço de 2,97%, ante uma alta de 1,33% em janeiro, de acordo com dados informados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta sexta-feira.

Com isso, o índice acumula alta de 4,35% no ano e de 28,17% em 12 meses.

No mês de fevereiro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, subiu 3,90%, contra alta de 1,60% no mês anterior.

“O IPA segue exercendo forte influência sobre o IGP. Pressões, ora concentradas em matérias-primas brutas, agora se espalham entre os bens intermediários”, disse em nota André Braz, coordenador dos índices de Preços.

A taxa do grupo Matérias-Primas Brutas passou de 1,64% para 6,23% em fevereiro, enquanto os Bens Intermediários aceleraram a alta de 1,90% para 3,90%.

“No primeiro estágio de produção, vale destacar o comportamento do preço da soja que subiu 9,42% ante -10,45% na apuração anterior. No estágio intermediário, chama atenção o comportamento dos preços dos fertilizantes, com alta de 10,74%, depois de registrar queda de 1% em janeiro”, completou Braz.

Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10), que responde por 30% do índice geral, mostrou menor pressão em fevereiro, uma vez que desacelerou o avanço a 0,35%, de 0,59% em janeiro.

Essa leitura refletiu o comportamento dos preços de Habitação, que passaram de alta de 1,41% em janeiro para perda de 0,75% este mês, informou a FGV.

O item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de 5,17% para -4,90%, foi o principal responsável por esse resultado.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) passou a subir 0,98% no período, de uma alta de 0,76% em janeiro.

O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.