Combustíveis

ICMS: STF fecha acordo entre estados e União e Congresso derruba veto de Bolsonaro; entenda como esta a cobrança

17 dez 2022, 11:00 - atualizado em 17 dez 2022, 14:42
Etanol
Negociações foram encerradas no fim da semana e tem validade imediata (Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) homologaram o acordo firmado entre estados e União sobre a cobrança do ICMS nos combustíveis.

Segundo o texto, a União deve encaminhar ao Congresso propostas de aperfeiçoamento ao lei complementar que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e também à lei complementar que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.

“Graças ao esforço de todos os participantes da comissão, foi possível aperfeiçoar um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito entre as esferas federal, estadual e distrital. A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter mais um exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, disse o ministro Gilmar Mendes, responsável pela negociação entre as partes.

Os estados renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses. Assim, não poderão ser levados a restituir eventuais valores cobrados a maior, desde o início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022.

Derrubada de veto de Bolsonaro

Na quinta-feira (15), os deputados votaram pela derrubada de vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que limita a cobrança de impostos sobre combustíveis. Desta maneira, a União fica obrigada a compensar os estados e municípios pela perda de arrecadação, garantindo investimento mínimo em saúde e educação.

Também ficar garantida a compensação para que o Fundeb tenha as mesmas disponibilidades financeiras de antes da limitação dos impostos. Os vetos foram derrubados em votação simbólica pelos deputados e senadores.

Como fica a cobrança de ICMS

Com a nova lei, estados foram obrigados a implementar um teto de 17% ou 18%, dependendo da localidade, em suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte, itens tidos como essenciais.

Com a queda dos vetos, a União deve garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram dispositivo que prevê um “gatilho” que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas previstas na proposta levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.

Outro dispositivo que foi restabelecido prevê que estados sem dívidas com União e que registram perdas de arrecadação por causa da limitação do ICMS poderão ter a compensação feita no exercício de 2023 por meio da apropriação da parcela da União relativa ao CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais)

Texto homologado pelo STF

(Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

Os entes federados chegaram a um consenso para o reconhecimento da essencialidade do óleo diesel, GLP e gás natural, o que na prática limita a cobrança do ICMS ao patamar de 17%, auxiliando na redução do preço dos combustíveis. Com exceção da gasolina, o acordo estabelece que os Estados deverão aplicar a monofasia e a uniformidade das alíquotas do ICMS sobre combustíveis até o fim deste ano.

Conforme os termos do acordo, a União se compromete a encaminhar ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento das leis complementares 192/2022 e 194/2022. Além disso, para evitar prejuízos aos contribuintes, os estados e o DF renunciam expressamente à possibilidade de cobrarem as diferenças não pagas pelos contribuintes; assim como não deverá haver questionamentos sobre eventuais valores cobrados a maior pelos entes até o dia 31 de dezembro de 2022.

A solução consensual foi negociada pelos representantes dos governos estaduais e distrital, pelos membros da AGU e por técnicos do Ministério da Economia – Secretaria de Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento Federal e do Ministério do Meio Ambiente. Da AGU, participaram da composição do acordo integrantes da Secretaria-Geral de Contencioso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Consultoria Jurídica do MME.

 

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