ICMS: STF fecha acordo entre estados e União e Congresso derruba veto de Bolsonaro; entenda como esta a cobrança
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) homologaram o acordo firmado entre estados e União sobre a cobrança do ICMS nos combustíveis.
Segundo o texto, a União deve encaminhar ao Congresso propostas de aperfeiçoamento ao lei complementar que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e também à lei complementar que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.
“Graças ao esforço de todos os participantes da comissão, foi possível aperfeiçoar um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito entre as esferas federal, estadual e distrital. A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter mais um exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, disse o ministro Gilmar Mendes, responsável pela negociação entre as partes.
Os estados renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses. Assim, não poderão ser levados a restituir eventuais valores cobrados a maior, desde o início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022.
Derrubada de veto de Bolsonaro
Na quinta-feira (15), os deputados votaram pela derrubada de vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que limita a cobrança de impostos sobre combustíveis. Desta maneira, a União fica obrigada a compensar os estados e municípios pela perda de arrecadação, garantindo investimento mínimo em saúde e educação.
Também ficar garantida a compensação para que o Fundeb tenha as mesmas disponibilidades financeiras de antes da limitação dos impostos. Os vetos foram derrubados em votação simbólica pelos deputados e senadores.
Como fica a cobrança de ICMS
Com a nova lei, estados foram obrigados a implementar um teto de 17% ou 18%, dependendo da localidade, em suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte, itens tidos como essenciais.
Com a queda dos vetos, a União deve garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram dispositivo que prevê um “gatilho” que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas previstas na proposta levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.
Outro dispositivo que foi restabelecido prevê que estados sem dívidas com União e que registram perdas de arrecadação por causa da limitação do ICMS poderão ter a compensação feita no exercício de 2023 por meio da apropriação da parcela da União relativa ao CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais)
Texto homologado pelo STF
Os entes federados chegaram a um consenso para o reconhecimento da essencialidade do óleo diesel, GLP e gás natural, o que na prática limita a cobrança do ICMS ao patamar de 17%, auxiliando na redução do preço dos combustíveis. Com exceção da gasolina, o acordo estabelece que os Estados deverão aplicar a monofasia e a uniformidade das alíquotas do ICMS sobre combustíveis até o fim deste ano.
Conforme os termos do acordo, a União se compromete a encaminhar ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento das leis complementares 192/2022 e 194/2022. Além disso, para evitar prejuízos aos contribuintes, os estados e o DF renunciam expressamente à possibilidade de cobrarem as diferenças não pagas pelos contribuintes; assim como não deverá haver questionamentos sobre eventuais valores cobrados a maior pelos entes até o dia 31 de dezembro de 2022.
A solução consensual foi negociada pelos representantes dos governos estaduais e distrital, pelos membros da AGU e por técnicos do Ministério da Economia – Secretaria de Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento Federal e do Ministério do Meio Ambiente. Da AGU, participaram da composição do acordo integrantes da Secretaria-Geral de Contencioso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Consultoria Jurídica do MME.