ICMS: Depois de incidência nos combustíveis, STF analisa transferência de crédito entre estados; entenda
Depois de atuar na questão da cobrança de ICMS nos combustíveis e de negar a incidência do imposto sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir quando a medida passa a valer.
Os ministros do STF devem definir se os contribuintes, mesmo não pagando ICMS na transferência de mercadorias, têm o direito a manter o crédito obtido ao comprar essas mercadorias e também transferir esse crédito para as suas filiais em outros estados.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou para que os efeitos da decisão começassem neste ano e, no intervalo, os estados deveriam disciplinar a transferência de créditos de ICMS e, se não o fizessem, os contribuintes teriam direito a transferir os montantes.
Setores empresariais alegam que podem perder bilhões por ano em créditos tributários, a depender da definição – a situação afeta desde a indústria ao agronegócio e o varejo.
Um parecer anexado aos autos por um dos amici curie desse processo calcula que as dez maiores empresas do varejo brasileiro (como Carrefour e Magazine Luiza) podem perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários de ICMS por ano, já que cerca 40% do comércio brasileiro ultrapassa as divisas estaduais em operações dentro da própria empresa.