IRB obtém decisão judicial favorável e assim não precisa garantir R$ 1 bi em indenizações
O IRB Brasil (IRBR3) anuncia uma decisão judicial favorável que anula a intimação da Justiça de São Paulo, que exigia a comprovação de que a reasseguradora detinha ao menos R$ 1 bilhão em caso de ressarcir acionistas devido às fortes perdas das ações da resseguradora neste ano.
Conforme a decisão da Justiça de São Paulo, deliberada no dia 19 de julho, a juíza responsável deu parecer favorável às informações apresentadas pela companhia nos autos da Ação Civil Pública instaurada contra a empresa.
Segundo o comunicado divulgado, no dia 20 de julho, o relator que acompanha o caso considerou que decisão tornou superada a questão relativa à garantia do juízo, pois restou “expressamente consignado que as informações apresentadas pela reasseguradora sobre sua liquidez eram suficientes”.
Implosão na Bolsa
Em meados de junho, a decisão da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu parcialmente a uma ação civil pública para ressarcir acionistas que buscarem reparação de perdas por meio de arbitragem.
Os autores do pedido avaliam que as perdas totais com a queda das ações do IRB sejam da ordem de quatro bilhões de reais, após eventos que começaram com questionamentos da gestora de recursos Squadra sobre práticas contábeis da empresa.