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IRB obtém decisão judicial favorável e assim não precisa garantir R$ 1 bi em indenizações

23 jul 2020, 7:34 - atualizado em 23 jul 2020, 23:10
IRB Brasil RE IRBR2
O relator que acompanha o caso considerou que decisão tornou superada a questão relativa à garantia do juízo da empresa (Imagem: IRB Brasil RE/Facebook/Reprodução)

O IRB Brasil (IRBR3) anuncia uma decisão judicial favorável que anula a intimação da Justiça de São Paulo, que exigia a comprovação de que a reasseguradora detinha ao menos R$ 1 bilhão em caso de ressarcir acionistas devido às fortes perdas das ações da resseguradora neste ano.

Conforme a decisão da Justiça de São Paulo, deliberada no dia 19 de julho, a juíza responsável deu parecer favorável às informações apresentadas pela companhia nos autos da Ação Civil Pública instaurada contra a empresa.

Segundo o comunicado divulgado, no dia 20 de julho, o relator que acompanha o caso considerou que decisão tornou superada a questão relativa à garantia do juízo, pois restou “expressamente consignado que as informações apresentadas pela reasseguradora sobre sua liquidez eram suficientes”.

Implosão na Bolsa

Em meados de junho, a decisão da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu parcialmente a uma ação civil pública para ressarcir acionistas que buscarem reparação de perdas por meio de arbitragem.

Os autores do pedido avaliam que as perdas totais com a queda das ações do IRB sejam da ordem de quatro bilhões de reais, após eventos que começaram com questionamentos da gestora de recursos Squadra sobre práticas contábeis da empresa.

Veja o comunicado do IRB Brasil:

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