Hora da verdade: STF volta a julgar regra do FGTS que pode impactar o dinheiro dos trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quinta-feira (27) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5090. Entre outros pontos, o julgamento vai decidir sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa decisão tem impacto direto para os trabalhadores com carteira assinada, visto que a substituição da TR por algum índice inflacionário, como pede a ADI protocolada pelo Solidariedade, representaria uma maior remuneração do FGTS.
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Por enquanto, os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça foram os únicos que votaram. Ambos consideraram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança.
Barroso, entretanto, não afastou a aplicação da TR em seu voto. Para o ministro, o mecanismo de remuneração do fundo não se dá pela lógica da correção monetária — o que afastaria a TR —, e sim pela “remuneração do capital”.
Ou seja, Barroso compreende que, assim como acontece em outras aplicações financeiras, a remuneração do FGTS deve ser compatível ao que é praticado no mercado. Uma vez que o fundo possui características semelhantes à poupança, sua rentabilidade deve ser, no mínimo, igual à da caderneta.
Embora a tese defendida pelo ministro relator faça com que a remuneração do FGTS aumente em relação à regra atual (TR + 3% ao ano), ela não garante que a rentabilidade do fundo será sempre maior que a inflação, como pede a ação.
Mudança de regra no FGTS pode representar ganho de R$ 2 mil em 10 anos
Com somente dois dos 11 votos, ainda não é possível saber qual será o futuro do FGTS. No entanto, caso o voto de Barroso prevaleça isso representaria o incremento de quase três pontos percentuais por ano na remuneração do FGTS em relação à regra atual.
Em um cenário hipotético, onde o rendimento da poupança é congelado nos atuais 6,17% ao ano, a mudança de regra representaria um ganho de R$ 2 mil em 10 anos para os trabalhadores que recebem o salário mínimo de R$ 1.212,00.
Regra | Salário mínimo | Taxa | Período (anos) | Remuneração |
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Tese Barroso | -R$ 1.212,00 | 6,17% | 10 | R$ 16.103,24 |
Regra atual | -R$ 1.212,00 | 3,32% | 10 | R$ 14.102,30 |
Diferença | – | – | – | R$ 2.000,94 |
Efeitos prospectivos
Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.