Hidrelétrica ‘sem dono’ abastece fábrica de alumínio da Votorantim
Desde o dia 4 de novembro, a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), no interior de São Paulo, tem parte da energia que consome gerada por uma hidrelétrica sem dono: a usina Salto do Iporanga, na cidade de Juquiá, que, mesmo nessa condição, segue dando suporte à produção de alumínio da empresa do Grupo Votorantim.
O caso, que a CBA classificou como “uma situação de incerteza e insegurança jurídica”, é resultado da falta de iniciativa da diretoria-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em tomar uma decisão.
A hidrelétrica Salto do Iporanga foi concedida à empresa do Grupo Votorantim em 1971, como parte do processo de expansão dos negócios da família Ermírio de Moraes. Como a produção de alumínio demanda grande consumo de energia, o conglomerado decidiu investir em suas próprias hidrelétricas para abastecer as unidades.
Com a construção da unidade, a CBA passou a ter o direito de explorar sua geração pelo prazo de 30 anos. Em 2001, o prazo acabou, e a empresa pediu a renovação da concessão e conseguiu seguir à frente da usina por mais 20 anos.
A prorrogação teve fim no último dia 4. A agência reguladora, porém, não tomou uma decisão final sobre o que fazer com a hidrelétrica, que tem capacidade de geração de 37 megawatts.
Legislação
Por lei, a hidrelétrica tem de ser convertida em patrimônio da União, porque é uma concessão para uso do bem público, nesse caso, as águas do Rio Assunguí. Portanto, a Aneel deveria ter declarado o fim da concessão e realizado um novo leilão.
Sabendo que deixaria de ser proprietária da usina, a empresa do Grupo Votorantim já tinha se antecipado e requerido o direito de seguir à frente da usina.
Por meio de nota, a Votorantim Energia, que é a gestora dos ativos de geração da CBA, afirmou que seu pedido de prorrogação “foi protocolado na Aneel em 2016 e não há, até o momento, decisão final” da agência.
A Aneel declarou que o tema chegou a entrar na pauta da diretoria da agência no dia 26 de outubro, nove dias antes do prazo final da concessão. O pedido da empresa, porém, não foi avaliado por causa de “novas alegações”, e não deu prazo para uma decisão.