Herança: Você pode ser um dos 140 mil brasileiros que têm dinheiro para receber e não sabe; entenda
Aproximadamente 140 mil pessoas possuem uma herança para receber com processos movidos por poupadores e não sabem disso, conforme a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).
A associação que reúne poupadores, advogados e institutos de defesa do consumidor, informa que cerca de 30% desses poupadores são herdeiros e a maioria deles desconhece a existência da ação.
Conforme a Febrapo, alguns processos judiciais foram movidos por conta de perdas no rendimento da poupança. Essas perdas foram causadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
O fato é que estes casos tramitam há anos nos tribunais de todo o Brasil, e muitos deles estão há quase três décadas na Justiça. Com isso, inúmeros autores dos processos faleceram no decorrer deles, mas seus direitos passaram para herdeiros e inventariantes.
Ana Carolina Seleme, diretora executiva da Febrapo, explica que são considerados herdeiros o cônjuge, filhos, pais e parentes colaterais de até 4º grau.
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Herança: Como saber se tenho direito?
Para checar se existe algum processo em andamento, os herdeiros deverão consultar o site do Tribunal de Justiça do seu respectivo estado. Basta inserir o nome ou número do CPF do autor do processo. Geralmente, está na página dos sites como “consulta de processos”.
Caso não seja possível a localização pelo site dos Tribunais, existe a possibilidade de comparecer presencialmente no Fórum e buscar informação no setor de distribuição e consulta de processos.
Os serventuários realizam a consulta no sistema do Tribunal, que tem mecanismos mais amplos e efetivos de verificação.
Diferentes instâncias
Ações contra os bancos privados e o Banco do Brasil (BBAS3) são de competência da Justiça Estadual de cada estado, mas ações contra a Caixa Econômica Federal estão em trâmite na Justiça Federal.
Desse modo, os familiares deverão realizar a consulta de acordo com a região correspondente à localidade de domicílio do familiar falecido.
Os herdeiros deverão ingressar como parte legítima da ação judicial. Essa medida deve ser realizada pelo advogado que conduz o processo, e juntado todos os documentos necessários para a regularização do polo ativo.