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Helio Pio: desmistificando o crédito estruturado – alienação fiduciária das quotas das SPEs

12 mar 2021, 13:09 - atualizado em 12 mar 2021, 13:09
Confira a coluna de Helio Pio, sócio da Devant (Imagem: Divulgação/Devant)

No artigo anterior abordamos a cessão fiduciária da carteira de recebíveis, instrumento pelo qual a operação tem que impreterivelmente ficar de pé a partir da parcela saudável da carteira de recebíveis, que conta com uma sobregarantia bastante dilatada para a segurança da operação.

Hoje vamos examinar um dos “gatilhos” que exigimos em 100% das nossas operações: a alienação fiduciária das quotas das SPEs (Sociedades de Propósito Específico). 

Esse mecanismo visa ampliar ainda mais a garantia de pagamento do compromisso com o CRI. Ou seja, até a quitação da totalidade da dívida, o ativo imobiliário fica alienado e, caso ela não seja honrada, o incorporador perde a propriedade do ativo. 

É preciso salientar que, dentro da SPE, exigimos que só exista a operação em questão.  Dessa forma excluímos qualquer risco trabalhista, tributário ou de qualquer outra ordem da incorporadora.

Operacionalmente, as quotas da SPE são alienadas fiduciariamente para o CRI e cabe à securitizadora  a prerrogativa de tomar posse da empresa caso a dívida não seja honrada.

Nosso objetivo é trabalhar arduamente para jamais chegarmos a essa fase de execução das garantias reais. Mas, obviamente, se todo o excedente de recebíveis que exigimos no início da operação (que é monitorada mensalmente no detalhe) for se deteriorando ao longo do tempo a ponto de o total dos recebíveis deixar de ser suficiente para honrar o compromisso com o CRI –  e se, além disso, o incorporador não complementar o saldo devedor  –  temos a garantia real: o imóvel. 

É importante frisarmos que nunca chegamos nessa fase de execução de garantias reais na Devant Asset. Temos orgulho de nunca ter registrado nenhum default em nossas carteiras e, mais do que isso, nunca tivemos um atraso de PMT, Periodic PayMenT Amount (valor da parcela). 

Entretanto, dispor do mecanismo de alienação fiduciária das cotas da SPE é uma das nossas exigências por ser um mecanismo que nos dá muita segurança e, mais do que isso, que faz com que o incorporador esteja 100% alinhado com os interesses dos credores do CRI, focado em manter a carteira de recebíveis saudável e em cobrir todos os compromissos da operação.

 

Nos próximos artigo mostraremos em detalhes os pontos abaixo:

– Projetos imobiliários – avaliação e monitoramento;

– Fundo de obra e fundo de reservas;

– Monitoramento completo das operações e de seus recebíveis;

– Segmento de ativos.

Continue acompanhando.

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