Haddad vai conseguir zerar déficit? Arrecadação tem 4ª queda consecutiva; entenda
O ministro Fernando Haddad e a equipe da Fazenda estão fazendo de tudo para garantir a meta do arcabouço fiscal, de zerar o déficit público já em 2024. Além disso, a equipe econômica também busca um superávit para os anos seguintes.
No entanto, falar é mais fácil do que fazer. A Receita Federal informou, nesta terça-feira (24), que a arrecadação do governo federal teve queda de 0,34% em setembro, em relação ao mesmo período do ano passado. Trata-se de um total de R$ 174,316 bilhões e a quarta baixa consecutiva.
Os números também mostram que, no acumulado de janeiro a setembro, arrecadação total teve queda ajustada pela inflação de 0,78%, totalizando R$ 1,692 trilhão.
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De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação de setembro foi influenciado por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, como do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023. Esses mesmos motivos foram citados como responsáveis pelos resultados negativo de julho e de agosto.
Como o governo quer aumentar a arrecadação?
Para garantir a meta de zerar o déficit, o Ministério da Fazendo enviou para o Congresso uma série de projetos que prometer aumentar a arrecadação da União no ano que vem.
No entanto, nem tudo são flores: o governo está em uma corrida contra o tempo. Os próximos dois meses que marcam o fim de 2023, com dois feriados na agenda, demandam esforço do Congresso para destravar importantes pautas. Neste sentido, a votação da reforma tributária e da taxação dos fundos exclusivos e offshores são indispensáveis, conforme avaliação do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues.
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Reforma Tributária deve sofrer mudanças, que serão apresentadas pelo Senado. Confira bastidores do que trava a PEC.
Na Câmara, o projeto de lei sobre a taxação das offshores deve ser votado ainda hoje (24). O texto propõe tributar a pessoa física com renda no exterior superior a R$ 6 mil por ano.
A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do Imposto de Renda Pessoa Física, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
A medida provisória (MP) dos fundos exclusivos, que equipara as regras tributárias entre fundos fechados à legislação já vigente para fundos abertos.
Também está na lista a taxação de apostas esportivas e a decisão sobre a desoneração na folha de pagamento.
*Com Lorena Matos e informações da Reuters