Impostos

Haddad na bronca: O que é a Lei Complementar Nº 160/2017, culpada pelo rombo fiscal

30 out 2023, 13:51 - atualizado em 30 out 2023, 13:51
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“Ralo fiscal”: Em entrevista coletiva, Haddad culpou lei de 2017 e decisão do STF pela perda de arrecadação que dificulta meta de déficit fiscal zero (Imagem: Fazenda/ Diogo Zacarias)

Na coletiva de imprensa concedida nesta segunda-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, bateu pesado na Lei Complementar Nº 160, sancionada em agosto de 2017 pelo então presidente Michel Temer.

Na época, o objetivo da lei era regularizar os incentivos fiscais já concedidos pelo Estados para atrair empresas, no que ficou conhecido como guerra fiscal, bem como flexibilizar as regras para novas concessões fiscais. Um mês depois, o Congresso aprovou a prorrogação desses incentivos e isenções por mais 15 anos.

Também em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706. Na ocasião, a corte afirmou que não faz sentido incluir o ICMS na base, já que esse imposto apenas passa pelo caixa da empresa, sendo, depois, integralmente repassado à Receita Federal.

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Haddad: Medidas reduzem arrecadação em R$ 200 bilhões neste ano

Na coletiva, Haddad afirmou que, embora a lei e a decisão do STF sejam de 2017, continuam impactando os cofres públicos. Somente com a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, o ministro estima que o governo perderá R$ 200 bilhões de arrecadação neste ano.

Haddad acrescentou que “nenhum governo, de 2017 para cá, tentou resolver esse problema, mas isso foi erodindo a base fiscal”. Para ele, este é um dos principais motivos para que a arrecadação federal continue baixa, apesar do crescimento previsto para o PIB (Produto Interno Bruto) neste ano.

Assista à integra da entrevista coletiva de Fernando Haddad, concedida nesta segunda-feira (30):

Veja, a seguir, o que diz a Lei Complementar Nº 160, sancionada por Temer em 2017, e culpada por Haddad de corroer as finanças públicas:

A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014 – Complementar, originalmente encaminhado no início de 2015. O texto passou por modificações na Câmara dos Deputados e foi aprovado sob a forma de substitutivo (SCD 5/2017). No Senado, o substitutivo recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. O texto entrou em vigor em 8 de agosto de 2017.

Guerra fiscal

Ao longo dos anos, as unidades da federação foram concedendo incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas em desacordo com a legislação. O objetivo era atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os Estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos, é conhecida como “guerra fiscal”.

A lei tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantindo aos estados que já contam com empreendimentos atraídos por meio dessa prática a sua continuidade.

Flexibilização

De acordo com a lei, não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal. A partir de sua sanção, basta apenas a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do país concordando com a concessão.

Convalidação

Para não perder a eficácia, os incentivos fiscais irregulares que já estavam em vigor foram validados pelo Confaz, na ocasião da publicação da Lei 160/2017.

Os Estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

Vetos

Foram vetados os artigos 9 e 10 do SCD aprovado no Congresso. Os trechos equiparavam os incentivos fiscais de ICMS a subvenção para investimento. A regra acabaria com a incidência de outros tributos a empresas já beneficiárias com o ICMS: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/PASEP), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Com os vetos, os incentivos de ICMS serão considerados subvenção para custeio, portanto as empresas terão que pagar esses tributos federais.

Para deliberar sobre os vetos, o então presidente Temer consultou os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União. Nas razões para os vetos, o presidente alegou que os dispositivos “causam distorções tributárias, ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento, desfigurando seu intento inicial, de elevar o investimento econômico, além de representar significativo impacto na arrecadação tributária federal”.

Ele afirmou que “poderia ocorrer resultado inverso ao pretendido pelo projeto, agravando e estimulando a chamada ‘guerra fiscal’”. Ele acrescentou que os trechos ainda violam a emenda constitucional do Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95/2016), por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal.

(Com Agência Senado)