Haddad faz mudanças no Carf e mercado reage de forma negativa; entenda as alterações
Na última semana, o ministro da Fazenda Fernando Haddad anunciou mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que não agradaram ao mercado. Depois de anunciar o nome de Carlos Higino Ribeiro de Alencar para comandar o conselho, Haddad estabeleceu uma série de mudanças no funcionamento do órgão que não agradaram ao mercado, setores políticos e outros envolvidos.
Segundo a justificativa apresentada, as alterações deverão permitir a redução do passivo de processos administrativos no órgão, que vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018. O valor envolvido nesses processos, que girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, saltou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.
Voto de qualidade
Uma das mudanças propostas é do voto de qualidade no Carf, para que o governo federal volte a ter o voto final nas decisões do Conselho, ao contrário do que ocorria nos últimos tempos. Atualmente, na hipótese de empate, o contribuinte vence o embate com a União, o que vai contra os interesses da sociedade, destacou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante o anúncio das medidas.
“O fim do voto de qualidade é uma anomalia, uma completa distopia”, afirmou o ministro, informando que o prejuízo anual para os cofres públicos foi estimado em R$ 60 bilhões. O ministro fez questão de enfatizar que as mudanças promovidas no Carf buscam a resolução de um quadro avaliado como “insustentável”.
“São preocupantes as mudanças na legislação e na atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)”, anunciou em carta aberta a Fecomércio de São Paulo. “As alterações cerceiam os direitos dos contribuintes”, diz a entidade que ainda lamentou a elevação para R$ 1,3 milhão o valor mínimo de alçada.
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) divulgou um relatório em que apoia a manutenção da regra que favorece o contribuinte. “Os resultados a favor do contribuinte são baixos nos casos de recursos de ofício e recursos especiais, apresentando número mais significativo no caso de recurso voluntário, mas mesmo assim, somente 19,61% do total”, destaca.
“O contribuinte, dessa forma, sempre começará o processo administrativo de forma prejudicial, pois o Fisco, desde o primeiro momento, terá vantagem com retorno do voto de qualidade”, pontua o documento.