Haddad conquista mais uma vitória fiscal e já se preparar para outra; entenda
Fernando Haddad comemora mais uma vitória fiscal: ontem à noite, o Senado aprovou o projeto de taxação dos fundos exclusivos e offshores. Como o texto não passou por alterações, vai direto para a sanção presidencial.
Nas últimas semanas, a equipe econômica vem avançando projetos que visam aumentar a arrecadação do Governo Federal, na tentativa de chegar o mais próximo possível da meta de zerar o déficit público em 2024. Durante uma conversa com jornalista em Doha, no Catar, ministro da Fazenda destacou que o Congresso está “empenhado a ajudar o país a equilibrar suas contas”.
Além disso, Haddad aproveitou para listar outros projetos que aguardam liberação do Legislativo. Entre essas propostas, estão a taxação de apostas esportivas, a regulamentação de incentivos federais baseados em subvenções do ICMS e alteração do mecanismo de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
“Nós vamos trabalhar até o último dia para tudo isso ser aprovado. Nós temos o apoio tanto do presidente da Câmara quanto do Senado”, disse o ministro.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na madrugada desta quinta-feira (30), o julgamento sobre o novo regime de precatórios.
O judiciário tinha começado a votação na segunda-feira (27), mas o ministro André Mendonça fez um pedido de vista para analisar melhor o caso.
O plano do governo é quitar o estoque de R$ 95 bilhões em precatórios ainda neste ano. No entanto, ele precisa da autorização do STF, já que essa jogada seria via crédito extraordinário, o que não entra na contabilização da despesa na meta fiscal. Com isso, a equipe econômica abre espaço no orçamento de 2024.
O Supremo já formou maioria em favor do Ministério da Fazenda. Se isso se concretizar, seja mais uma vitória de Haddad e deixa o ministro mais perto do tão sonhado déficit zero.
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Com será a taxação de fundos offshore e exclusivos?
A tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.
A alíquota para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 passou de 6% para 8%.
Fundos exclusivos
Foi definida para os fundos exclusivos uma alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do “come-cotas” a partir de 2024.
Os fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva de Imposto de Renda. No caso de quem optar por começar a pagar em 2023, pagará 8% sobre tudo o que rendeu durante este ano.
Offshores
No caso das offshores, os lucros apurados deverão ser tributados em 31 de dezembro de cada ano com alíquota de 15%, independentemente de sua efetiva distribuição aos controladores, com intuito é evitar o diferimento do tributo, em que o pagamento atualmente ocorre apenas ao fim do longo ciclo de reprodução do capital no exterior.
De início, a proposta era de uma tributação em até 22,5% sobres os ganhos, no entanto, o relator reduziu essa alíquota para alinhar com a mesma taxa para os fundos exclusivos.
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Com o projeto de lei, a tributação dos fundos offshore ocorrerão uma vez por ano, o que levará a um aumento da arrecadação federal.