Imposto de Renda 2024

Guia do Imposto de Renda 2024: veja passo a passo para declarar, datas, como aumentar restituição e mais

15 mar 2024, 9:14 - atualizado em 15 mar 2024, 9:14
imposto de renda 2024
Receita Federal determinou prazo de 15 de março a 31 de maio para declaração do Imposto de Renda 2024 (Alexas Fotos/Pexels)

O período para declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. A Receita Federal estima receber 43 milhões de declarações neste ano.

Vale lembrar que, conforme regras vigentes para 2024, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Como efeito da Lei 14.663, assinada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os contribuintes que tiveram rendimento anual total de até R$ 30.639,90 em 2023 estarão isentos de pagar o Imposto de Renda.

Para que você não tenha problemas com o Leão e se mantenha em dia com suas obrigações com o Fisco, reunimos as principais informações para você se preparar e realizar a declaração do IR.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

A Receita Federal afirma que é preciso realizar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil; e
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
    venda de imóveis residenciais.

É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

  • Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024:

Como fazer download do programa?

O acesso ao download dos programas IRPF 2024 está liberado no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

Desde o IRPF 2020, com exceção da versão “multiplataforma (zip)”, o Java já vem embutido. Ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado.

Para instalar o programa “multiplataforma” ou os programas de anos anteriores, o contribuinte deve manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador.

Vale lembrar que a declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. O contribuinte também pode fazer a declaração através do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para celulares e tablets.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2024

Confira o passo a passo de por onde começar, conforme instruções da Receita Federal:

Passo 1: escolha a plataforma

Você pode realizar a declaração do IR por diferentes plataformas. Veja:

  • Declaração online: preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
  • Programa para computador: baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal;
  • Celular ou tablet: instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

Passo 2: escolha o meio para iniciar a declaração deste ano

  • Pré-preenchida: se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a Receita aponta que esta é a melhor opção. Com ela, você inicia a declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, entre outros.
  • Declaração com base na anterior: você pode iniciar o preenchimento com base na declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa).
  • Declaração em branco: neste caso você inicia do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.

Passo 3: revisão e envio 

Escolha o desconto

Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto:

  • Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
  • Já o desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Confira o resultado

A Receita Federal explica que, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, existe direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou Pix via CPF para receber a restituição.

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, é preciso pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

Consulte as pendências

No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências. Confira o que cada uma indica, conforme a Receita Federal:

  • Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. É preciso corrigir a informação incorreta para enviar a declaração;
  • Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, no entanto, é recomendado que tudo esteja completo.

Calendário de datas de restituição do Imposto de Renda

O período para declaração vai de 15 de março até 31 de maio. Em seguida já inicia o calendário para as restituições do Imposto de Renda 2024. Confira:

Lote Data
1° lote 31/05
2° lote 28/06
3° lote 31/07
4° lote 30/08
5° lote 30/09

Este ano, aquele que usar o modelo pré-preenchido ou restituição via Pix terá prioridade.

Além disso, alguns grupos também possuem prioridade na lista. Eles recebem a restituição antes que os outros, ainda que tenham entregado a declaração posteriormente.

Em ordem, a prioridade para o recebimento da restituição do Imposto de Renda é:

  1. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idosos com idade entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave;
  3. Pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram o modelo pré-preenchido e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
  5. Demais contribuintes.

Para que o recebimento ocorra, a chave Pix informada no momento da declaração precisa ser o CPF do contribuinte. Chaves que utilizam o número de telefone, por exemplo, não podem ser utilizadas.

Como aumentar a restituição do Imposto de Renda 2024?

Organização

Se organizar para declarar o IR é fundamental para quem não quer deixar dinheiro perdido por aí. Então, separe todos os documentos necessários, informes de rendimento, despesas ao longo do último ano e documentação necessário dos dependentes.

Saiba escolher a melhor forma de declaração

Escolha do modelo de declaração de Imposto de Renda que seja mais vantajoso para o seu perfil de contribuinte. A simplificada tem um desconto padrão de 20% da renda tributada e é boa para quem não precisa declarar muita coisa. Já a completa é mais vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis.

Fuja da declaração conjunta

No caso de casais, opte por fazer duas declarações separadas se os dois possuírem rendimentos tributáveis passiveis de ajuste anual.

Dedução de impostos

Não se esqueça de todas as despesas efetuadas em 2023 que envolvem saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Esses valores podem ser deduzidos do Imposto de Renda e garantir que você tenha dinheiro para receber. Também é possível incluir nessa conta as despesas de dependentes e aumentar ainda mais a restituição.

Doações também entram na conta

Outra possibilidade de dedução e que é pouco explorada são as doações. Nesse caso, vale lembrar que é possível converter até 6% do imposto devido em contribuições a entidades beneficentes.

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