Economia

Guarde parte do 13º para as contas do início de ano: valor do IPVA já está disponível

20 dez 2019, 21:11 - atualizado em 20 dez 2019, 21:11
No caso do IPVA, os donos de carros registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2020

Por Investing.com – Antes de começar a gastar o 13º salário com presentes de Natal e viagens, é bom separar uma parte do dinheiro para as despesas de começo de ano, como o IPVA, o IPTU, as matrículas escolares e as despesas com festas e bares e restaurantes.

O dinheiro pode ficar guardado em um fundo DI de taxa de administração baixa, de até 1% ao ano, ou em poupança mesmo se não houver essa opção.

No caso do IPVA, os donos de carros registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2020 em toda a rede bancária a partir desta sexta-feira, dia 20.

A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo.

Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e placa do veículo.

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic (Imagem: REUTERS/Pilar Olivares)

A partir de 2 de janeiro de 2020, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:

– em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
– em cota única, até o dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2020, sem desconto;
– até o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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