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Grupo agrícola ganha no STJ causa sobre recuperação judicial

05 nov 2019, 22:01 - atualizado em 05 nov 2019, 22:02
Agricultura Máquinas Veículos Cana-de-Açúcar
Na semana passada, a reportagem mostrou que uma vitória da tese do grupo poderia influenciar as decisões de financiamento ao agronegócio (Imagem: Reuters/Paulo Whitaker)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Grupo J. Pupin em julgamento concluído nesta terça-feira e definiu que dívidas contraídas pela empresa agrícola antes de entrar com um pedido de recuperação judicial — quando era pessoa física — poderão sim integrar o processo de recuperação judicial da companhia.

Na semana passada, reportagem da Reuters com base em estudo da MB Associados mostrou que uma vitória da tese do grupo poderia influenciar as decisões de financiamento ao agronegócio e levar a mudanças no sistema atual, deixando-o mais criterioso, restritivo e até com maior custo.

Por 3 votos a 2, os ministros da Quarta Turma entenderam que a natureza jurídica do registro de uma empresa na Junta Comercial é declaratório, bastando a comprovação do efetivo exercício da atividade empresarial, e que, para fins práticos, é obrigatório se fazer a inclusão na RJ de todos débitos e créditos, mesmo aqueles anteriores ao registro.

A advogada Camila Somadossi, do escritório Finocchio & Ustra, que atua pelo Grupo J. Pupin, considerou positiva a decisão da turma do STJ, que segundo ela traz segurança jurídica ao produtor rural.

“É muito bom para o produtor rural, que agora vai poder usar uma ferramenta que todos os empresários usam”, disse.

A advogada qualificou como “grande falácia” o argumento de que a decisão poderia levar a redução do crédito e elevação da taxa de juros.

Ela afirmou que tanto o crédito rural quanto as demais modalidades só são concedidos mediante o cumprimento de uma série de garantias e defendeu que houve uma tentativa de se manter um setor relevante para a economia do país de fora da abrangência da RJ.

“Não acredito que o setor vá ser impactado”, disse Camila.

Segundo ela, com a decisão do STJ, as dívidas do grupo voltarão a ficar sob a batuta do plano de recuperação, a cargo de um juiz, suspendendo as ordens de execuções que a empresa enfrentava.

Contudo, o advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, especializado em Recuperação Judicial e de Créditos no Agronegócio, afirmou que o entendimento firmado pela turma do STJ “viola os princípios da boa-fé contratual e da segurança jurídica”.

“Além disso, contrariamente ao apontado no julgamento por alguns ministros, o impacto na concessão dos créditos do agronegócio será significativo e afetará todos aqueles que financiam o setor. Não apenas os bancos são atingidos… defender isso é não conhecer como se dá o financiamento do complexo agroindustrial”, disse, em nota.

Procurada, a associação Abiove, que representa as tradings e a indústria processadora de soja, disse que acompanha a discussão sobre o tema e ressaltou entender que a decisão do STJ não interfere em outros julgamentos em curso.

“A Abiove segue trabalhando para propor um alternativa que assegure ao produtor a possibilidade de recuperação creditícia sem aprofundar a insegurança jurídica que já existe para os fomentadores”, afirmou, em nota.

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