Greve dos pilotos e comissários: confira os direitos do consumidor durante a paralisação
Pilotos e comissários de voo que atuam nas principais companhias aéreas do país irão entrar e greve na segunda-feira (19).
A paralisação ocorrerá o período das 6h às 8h, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza devido à frustração das negociações da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho.
O comunicado foi feito pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que informou que os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo. Com isso, todas as decolagens iniciarão após às 8h.
Voos com órgãos para transplante, enfermos a bordo, e vacinas, não serão paralisados.
Direitos do consumidor
O Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar problemas que venham a ser gerados pela greve dos pilotos e comissários.
A recomendação é de que, antes de ir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo. Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
- informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
- ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento, entre outros).
Segundo o Procon, estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte.
Por isso, o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Em caso de problemas procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Reivindicações dos pilotos e comissários
Os pilotos e comissários reivindicam recomposição das perdas inflacionárias, além de ganho real, tendo em vista os altos preços das passagens aéreas que têm gerado crescentes lucros para as empresas.
Além disso, buscam melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas e proibição de alterações nas mesmas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.
Conforme o comunicado divulgado pelo Sindicato, desde o início das negociações as empresas não se mostraram dispostas a atender às reivindicações da categoria.