Grendene é condenada em segunda instância por publicidade infantil
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou em segunda instância a empresa de fabricação de calçados Grendene (GRND3) por publicidade infantil. Os três desembargadores que analisaram o processo, relatado pela desembargadora Maria Laura Tavares, viram que a propaganda “Hello Kitty Fashion Time” estimulava, de fato, a “adultização” precoce, além de propagar a ideia de que as crianças deveriam adquirir o produto para serem socialmente aceitas.
“Não é aceitável que empresas, com o objetivo de aumentar vendas, ‘adultizem’ crianças em suas campanhas publicitárias”, comenta Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo. “O Judiciário, com sua decisão, reconheceu à ilegalidade desse tipo de estratégia, abusiva por explorar a deficiência de julgamento e experiência do público infantil”.
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A Grendene deverá pagar uma multa de valor ainda indefinido. Em fevereiro de 2017, a empresa recorria da sentença dada pela juíza Simone Casoretti, que exigiu o pagamento de uma multa de mais de R$ 3 milhões, aplicada pela Fundação Procon-SP em 2012. O motivo também foi por publicidade infantil, na época da campanha “Guga K. Power Games”. O caso foi desconsiderado em segunda instância.