Política

Governo tira destinação a mais pobres de fundo previsto em PEC dos Precatórios

10 ago 2021, 11:07 - atualizado em 10 ago 2021, 11:07
Ministério da Economia
De acordo com apresentação elaborada pelo Ministério da Economia, os recursos do fundo irão apenas para o pagamento da dívida pública e (Imagem: Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O fundo alimentado com venda de ativos do governo previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios não prevê destinação de recursos a programas de transferência de renda, em contraste com falas do Ministro da Economia, Paulo Guedes, de que os mais pobres seriam contemplados com a medida.

Ao acompanhar o presidente Jair Bolsonaro ao Congresso na véspera, Guedes afirmou que o fundo da PEC traria “conexão com programas sociais”, assegurando a implementação dos programas.

Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, o pagamento aos mais pobres ficou de fora do texto da PEC porque o acréscimo desse tema iria aumentar a complexidade do pagamento.

“Por que está fora? Basicamente, a discussão de precatório já tem uma complexidade por si só. E a gente acredita que adicionar esse tema agora ia aumentar essa complexidade e a gente precisa avançar nessa discussão para viabilizar a nossa regra fiscal, viabilizar o Orçamento de 2022”, disse Funchal.

“É muito mais para a gente focar na discussão principal do que jogar para o Congresso alguma coisa”, acrescentou ele.

De acordo com apresentação elaborada pelo Ministério da Economia, os recursos do fundo irão apenas para o pagamento da dívida pública e dos precatórios que seriam parcelados.

A versão da PEC finalizada na semana passada pelo Ministério da Economia, segundo fontes, previa que os recursos do fundo iriam para o pagamento da dívida pública (60%), transferência para os mais pobres (20%) e antecipação de pagamentos de precatórios que foram parcelados (20%). As despesas, pelo esboço do texto, ficariam fora do teto de gastos.

Pela proposta tornada pública nesta semana, o fundo será alimentado por alienação de imóveis da União, venda de participação societária de empresas, dividendos recebidos de empresas estatais deduzidas as despesas de empresas estatais dependentes, outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial, antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo e arrecadação decorrente do primeiro ano de redução de benefícios tributários.

Também presente na coletiva de imprensa, o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, afirmou que o Brasil como ente soberano tem capacidade de honrar o pagamento na íntegra dos precatórios, mas que o governo propôs uma PEC para parcelar essa conta para compatibilizar o crescimento “extraordinário” dessa despesa com a regra do teto de gastos.

Na mesma linha, Funchal disse que a alta verificada nos precatórios para 2022 ficou muito acima do crescimento do teto, tornando-se incompatível com a principal regra fiscal do país.

A conta de precatórios para 2022 é de 89,1 bilhões de reais, ante 54,7 bilhões de reais para este ano.

O Ministério da Economia divulgou que o parcelamento dos precatórios tal qual proposto na PEC implicaria economia de 33,5 bilhões de reais em 2022.

O parcelamento atingiria 3,3% do total de precatórios e nenhum precatório abaixo de 455 mil reais no ano que vem.

A PEC abrirá o caminho para que o pagamento dos superprecatórios, de mais de 66 milhões de reais, seja escalonado, com entrada e mais nove parcelas. Por outro lado, o pagamento integral de causas de até 60 salários mínimos (66 mil reais) será garantido.

No intervalo entre uma ponta e outra, os pagamentos serão feitos pelo governo conforme disponibilidade orçamentária, obedecendo ao teto para pagamento de sentenças judiciais no ano. Pelo texto finalizado pela equipe econômica, esse limite será correspondente a 2,6% da receita corrente líquida.