Judiciário

Governo sofre derrota no STF, que confirma uso imediato de IPCA-E para corrigir processos

03 out 2019, 18:16 - atualizado em 03 out 2019, 18:16
STF Dias Toffoli
A corte rejeitou recurso que tentava modular os efeitos, com a correção do IPCA-E valendo a partir de 25 de março de 2015 (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) tem de ser aplicado imediatamente como fator de correção monetária em processos nos quais cidadãos têm créditos a receber da Fazenda Pública, causa essa que pode trazer um impacto bilionário para as contas da União, conforme dados oficiais.

O STF já tinha decidido que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o IPCA-E, e não mais a Taxa Referencial (TR).

Contudo, após ter sido provocado por INSS, entidades de servidores, 18 Estados e o Distrito Federal, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu liminar para suspender a aplicação da decisão até que se avaliasse se seria possível estabelecer um momento da entrada em vigor da decisão, a chamada modulação dos efeitos.

Segundo parecer técnico da Advocacia-Geral da União, cálculos mais recentes estimam que o impacto para a União seria de 40,8 bilhões de reais apenas no âmbito da Justiça Federal sobre precatórios e outros créditos devidos pela Fazenda Pública Federal e inscritos no Orçamento entre 2011 e 2017, se não houver modulação dos efeitos.

Contudo, nesta quinta, a corte rejeitou recurso que tentava modular os efeitos, com a correção do IPCA-E valendo a partir de 25 de março de 2015. Já havia uma maioria de seis votos a favor da aplicação imediata do IPCA-E. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do Supremo, votaram nesta tarde para modular os efeitos, mas ficaram entre os ministros vencidos –ao todo foram quatro votos para essa tese.

Impactos

Presente ao Supremo, o advogado-geral da União, André Mendonça, não se manifestou após o julgamento.

Ao apresentar o seu voto vista, o ministro Gilmar Mendes argumentou que era preciso ter consciência para o impacto econômico da decisão e que a corte não deveria ser empecilho para a busca do equilíbrio e desenvolvimento econômico.

Votaram para modular os efeitos, além de Mendes, Toffoli, Roberto Barroso e Luiz Fux. Contra a modulação votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. A ministra Cármen Lúcia não estava presente.

O advogado Luiz Felipe Dias de Souza, da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que o Supremo teve uma “atuação impecável” ao confirmar uma jurisprudência de quase três décadas, isto é, que não se usa TR como índice de correção inflacionária.

O membro da comissão da OAB rechaçou o argumento de que se trata de um rombo nas contas públicas. Ele citou o voto do ministro Alexandre de Moraes ao argumentar que, seja qual for o valor, é o correto e devido aos credores que estavam sem receber até agora.

Dias de Souza afirmou que Estados e municípios dispõem de instrumentos legais para pagar os credores de forma correta, como o uso de depósitos judiciais, linhas de crédito e financiamento junto à União.

“Eles vão ter que começar a arregaçar as mangas e usar esses instrumentos”, destacou.

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