Economia

Governo oficializa recuo no IOF, publica MP com compensações e inicia batalha com o Congresso

12 jun 2025, 6:07 - atualizado em 12 jun 2025, 7:04
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Governo Lula publica medidas do acordo e inicia batalha pela aprovação no Congresso (Adriano Machado/Reuters)

O Governo Federal publicou edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta quarta-feira, com o decreto calibrando para baixo parte dos aumentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) anunciados no fim de maio. Uma Medida Provisória (MP) com as compensações de arrecadação perdida e ações para contenção de despesas também foi publicada.

As medidas de controle nos gastos incluem o Pé-de-Meia no piso da educação, novas regras de acesso ao seguro-defeso e mudanças no AtestMed, “visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal”, disse em nota o Ministério da Fazenda.

A oficialização do pacote de medidas é o primeiro round de uma disputa que promete ser ferrenha com o Congresso, após recuos de parlamentares e manifestações de partidos contrários. A MP entra em vigor imediatamente, mas grande parte de seus efeitos passam a valer em 2026, e o texto precisa ser referendado pelos parlamentares.

O recuo da arrecadação com o IOF e a edição da MP foram acordados neste domingo em reunião de integrantes do governo de Luiz Inácio Lula da Silva com lideranças do Congresso. Após mais de cinco horas de encontro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), deram entrevista à imprensa juntos enaltecendo o acordo e o encontro “histórico, aberto e franco”. Não durou uma noite de sono.

Já na manhã de segunda-feira, Hugo Motta afirmou que não existia “compromisso” de aprovar a MP do governo. Dois dias depois, o mesmo Motta disse não servir a projeto político de ninguém. Também nesta quarta-feira, partidos com ministros no governo Lula, como PP e União Brasil declararam que fecharão questão contra o aumento de impostos caso as iniciativas não fossem acompanhadas de corte de gastos.

Recuo no IOF

O Ministério da Fazenda divulgou nota na noite desta quarta-feira sobre as publicações no DOU. Sobre o novo decreto do IOF, a alíquota do imposto em operações de crédito para empresas cairá de 0,95% para 0,38%. Já a modalidade de crédito do “risco sacado” não terá alíquota fixa, como previsto no decreto de maio, e a alíquota diária foi mantida em 0,0082%.

O decreto estabeleceu ainda que, até 31 de dezembro, o IOF cobrado nos aportes em planos do tipo VGBL vai incidir sobre valores que excederem R$ 300 mil. Já a partir de 1º de janeiro o IOF passa a ser cobrado em valores que excederem R$ 600 mil por ano, sejam eles depositados em uma ou mais instituições. Originalmente, a nova taxação do IOF para esses fundos seria para aportes superiores a R$ 50 mil por mês.

O decreto indica a cobrança de 1,10% de IOF para transferências ao exterior para investimentos, além de alíquota de 0,38% em algumas operações de câmbio não isentas e em operações de aquisição primária de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), inclusive por instituições financeiras.

Para as operações cambiais com cartões pré-pagos e cheques viagem a tarifa será de 3,5%, mesmo valor que incidirá sobre liquidação de operações de câmbio para ingresso de recursos no país, incluindo empréstimos com prazo de até 364 dias; compra de moedas estrangeiras em espécie; remessas de recursos ao exterior e pagamento de bens e serviços e nos saques no exterior.

Em nota, o Ministério da Fazenda esclareceu que a alíquota de 0,38% no FIDC busca “mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares”. O retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil estará isento de IOF, assim como ocorre em investimentos no mercado financeiro e de capitais, disse o ministério.

MP com as compensações

Já a MP sobre tributação estabelece alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras de pessoas físicas, independentemente do prazo da aplicação. Dessa forma, acaba a regressão de IR que incidia em investimentos com início em 22,5% até chegar a 15% em dois anos.

Novas emissões de títulos que atualmente são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, passarão a pagar alíquota de 5% de IR.

A caderneta de poupança continua isenta de Imposto de Renda.

A Medida Provisória traz ainda elevação de 12% para 18% da tributação sobre o faturamento das empresas de apostas, as chamadas “bets”. Neste caso, o aumento será destinado a ações na área de saúde.

CSLL maior para fintechs e IR nos criptoativos

A MP define reduz para duas a quantidade de alíquotas da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL): 15% e 20%. A faixa de 9% deixa de existir e, com isso, aquelas empresas atualmente tributadas nesse patamar subirão para a faixa dos 15%. Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs. Os bancos tradicionais já pagam a alíquota maior.

Já a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), um tipo de remuneração pago pelas empresas a seus acionistas, passa de 15% para 20%.

As mudanças publicadas no DOU também determinam que ganhos e rendimentos com ativos virtuais, como criptomoedas, serão tributados no Brasil. Pessoas físicas e pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional pagarão 17,5% de Imposto de Renda, com possibilidade de deduzir custos e compensar perdas dentro de certos limites.

Empresas do lucro real, presumido ou arbitrado, os ganhos líquidos nas operações com ativos virtuais passa a integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, vedada a dedução de perdas. Também há regras específicas para retenção de imposto na fonte e para compensação de perdas, que terão restrições a partir de 2026.

Controle nos gastos

O Ministério da Fazenda informou que a MP traz também ajustes nas despesas públicas, “visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal”.

“As medidas englobam a inserção (das despesas com o programa) Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária”, disse a pasta.

Com informações Reuters

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fernando.antunes.ext@moneytimes.com.br
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