Governo lança oficialmente o Desenrola Rural, com o objetivo de regularizar e facilitar o acesso ao crédito para agricultores
![Agricultura familiar](https://www.moneytimes.com.br/uploads/2025/02/agricultura-familiar.jpg)
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (12) o Decreto 12.381, que institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, chamado popularmente de Desenrola Rural.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o programa tem o potencial de beneficiar mais de 900 mil famílias que, juntas, somam uma dívida de mais de R$ 19,5 bilhões.
“O Desenrola Rural vai permitir que essas famílias, que não podem mais tomar o crédito agrícola, possam tomá-lo, tendo em vista que eles repactuarão as dívidas. Uma parte já repactuou, mas tem score negativo, continuando sem acesso aos financiamentos, e isso também será solucionado”, diz o ministro Paulo Teixeira.
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Crédito agrícola facilitado
Por meio do Desenrola Rural, as instituições financeiras irão estabelecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de dívidas em situação de inadimplência há mais de um ano dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar.
Os descontos podem chegar a mais de 90% do valor, conforme o tipo da operação, e as instituições devem promover medidas para facilitar novos financiamentos, como a retirada das restrições financeiras e dos cadastros privados de crédito desses produtores.
O programa surgiu devido ao endividamento dos agricultores familiares, nos últimos 10 anos. Segundo o MDA, dos 5,4 milhões de agricultores familiares e assentados da reforma agrária, 33% têm alguma restrição para acessar o crédito rural.
O acesso ao programa pode ser feito a partir do dia 24 de fevereiro de 2025, por todos os agricultores familiares que possuem dívidas do Pronaf e outras (cartões, empréstimos) nas instituições financeiras, do Crédito de Instalação e dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, como impostos e outros débitos federais, todas com inadimplência superior a 1 ano.
Veja o Decreto na íntegra
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