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Governo publica Medida Provisória de apoio a setor aéreo e concessionários

19 mar 2020, 12:31 - atualizado em 19 mar 2020, 12:32
Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até 18 de dezembro de 2020 (Imagem: Unspash/@pixtolero2)

O governo publicou nesta quinta-feira medida provisória para o setor de aviação civil que amplia prazo de pagamentos de reembolsos de passagens, entre outras iniciativas tomadas diante da queda da demanda causada pelo pânico em torno da pandemia de coronavírus.

Na véspera, o ministro da Infraestrutura, Tarcisio Gomes de Freitas, já havia prometido as ações.

De acordo com a MP publicada no Diário Oficial da União, o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material.

Os consumidores, por sua vez, ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.

Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até 18 de dezembro de 2020.

Para analistas do BTG Pactual, as medidas ajudam, mas ainda não são suficientes para apoiar as companhias a passar por uma crise mais longa. “Esperamos mais medidas sendo anunciadas, entre elas, linhas de crédito para capital de giro”, afirmaram em nota a clientes.

As medidas ajudam, mas ainda não são suficientes para apoiar as companhias a passar por uma crise mais longa, avalia o BTG Pactual (Imagem: Reuters/Amanda Perobelli)

Por volta de 11:40, as ações da Azul (AZUL4) recuavam 9,4%, e os papéis da Gol (GOLL4) perdiam 5,5%, enquanto o Ibovespa (IBOV) cedia 5,6%. No ano, os papéis já acumulam perdas de cerca de 85% cada.