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Governo Federal define regras para subvenção em operações de crédito rural aos produtores do RS

24 maio 2024, 16:38 - atualizado em 24 maio 2024, 16:38
rio grande do sul crédito rural
O objetivo da subvenção é reduzir os custos dos produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas, para reorganizarem suas atividades (Foto: Fecoagro)

O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844. Elas regulamentam a Medida Provisória nº 1.216, com as condições de concessão de subvenção econômica para o Rio Grande do Sul, sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados e de ressarcimento dos custos.

As concessões se estendem para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), para produtores rurais que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do Estado gaúcho.

O objetivo da subvenção econômica é reduzir os custos dos financiamentos e possibilitar que os produtores gaúchos afetados pelas chuvas possam reorganizar suas atividades produtivas.

Dentro do Pronamp, os descontos serão de até 25% por beneficiário/unidade de produção rural no ato da contratação das operações de crédito de investimento. Os valores se limitam a R$ 50 mil por beneficiário em município com calamidade e R$ 40 mil por beneficiário em município com emergência.

Já no Pronaf, o desconto é de até 30%, limitados a R$ 25 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município com calamidade e R$ 20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar em município reconhecido em situação de emergência.

O custo da concessão do desconto destinado à subvenção econômica será de R$ 400 milhões dentro do Pronamp e de R$ 600 milhões no Pronaf.

O crédito de investimento deve ser utilizado preferencialmente para aquisição de animais, reposição de rebanhos ou criações, recuperação de solos e pastagens, reforma e/ou aquisição de máquinas, equipamentos, construções e reforma de instalações rurais danificadas ou destruídas.

Já em relação às condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp, fica autorizado o pagamento de equalização de taxas de juros sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) pelas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil; Banrisul; BRDE; Caixa; Cresol Confederação; Sicoob; e Sicredi.

A equalização ficará limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.

Medidas já adotadas para o Rio Grande do Sul

Segundo dados da Defesa Civil estadual, mais de 90% das cidades do Rio Grande do Sul foram afetadas pelas chuvas que castigam o Estado desde o fim do mês passado. 

Essa é a maior tragédia climática do RS e os prejuízos causados afetam também a agropecuária do Estado. 

Entre as medidas já adotadas pelo Governo Federal e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para socorrer o setor estão: 

  • suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações do crédito rural por prazo superior a 100 dias; 
  • desburocratização das linhas de créditos para contratação e renegociação de crédito junto às instituições financeiras públicas; 
  • liberação de emendas parlamentares alocadas no Mapa, que serão destinadas à aquisição de maquinário, insumos e realização de obras de engenharia para recuperação de estradas vicinais de fomento ao agronegócio; 
  • autorização temporária para implementação de medidas excepcionais que simplifiquem as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) na região; 
  • autorização, em caráter excepcional, para que estabelecimentos do Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) do Estado do Rio Grande do Sul possam processar matérias-primas oriundas de outros estabelecimentos com inspeção para fabricação de produtos; 
  • criação da Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) para o fornecimento de políticas para enfrentar os diversos desafios que permeiam a atividade agropecuária; e 
  • facilitação e priorização das cargas provenientes de doações internacionais para o Rio Grande do Sul em todos os pontos de Vigilância Agropecuária do Brasil. 

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