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Governo Federal assina decreto e regulamenta autocontrole da defesa agropecuária

01 ago 2024, 11:23 - atualizado em 01 ago 2024, 11:23
governo federal autocontrole
As novas regulamentações refletem modernização e estabelecem princípio do autocontrole (Imagem: REUTERS/David Mercado)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, assinaram ontem (31) em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá (MT), o decreto que regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.

O documento ainda regula o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal.

O decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1), dispõe também sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseados em risco. Permitindo, a partir de agora, que o estado destine recursos priorizando situações de maior risco à coletividade, em vez de desperdiçá-los em casos de baixo risco ou risco desprezível.

“Esta regulamentação reflete a preocupação do Governo em preservar os objetivos da defesa agropecuária e de respeito à autonomia da iniciativa privada, marcando uma mudança de abordagem no modelo regulatório da defesa agropecuária, permitindo a aplicação pioneira de um ‘modelo regulatório responsivo”, destaca o ministro Carlos Fávaro, enfatizando a importância do diálogo entre reguladores e regulados, propiciando um aumento da transparência nos processos.

As novas regulamentações refletirão em modernização, retirando o intervencionismo do poder público e estabelecendo o princípio do autocontrole, de modo a permitir que os procedimentos de inspeção e fiscalização agropecuária passem a ter um perfil mais “inteligente”.

“O Decreto do Autocontrole oportuniza ao Estado direcionar seus recursos para situações de maior risco à coletividade, e, simultaneamente, confere mais responsabilidade ao agente privado, sem prejuízo das ações de regulação e fiscalização, competências indelegáveis do Estado”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.

No autocontrole, os agentes privados têm a obrigatoriedade de implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos, processos de produção e distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, visando garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança.

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