Governo edita MP para conter tarifa de energia; medida usa verbas de pesquisa
O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira medida provisória que visa conter o avanço das tarifas de energia no Brasil, principalmente em Estados do Norte e Nordeste atendidos por empresas que pertenciam à Eletrobras (ELTE3) e foram privatizadas recentemente.
A MP 988 prevê, entre outras ações, o uso de recursos que seriam destinados por empresas de energia a programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e iniciativas de eficiência energética para atenuar os aumentos da conta de luz, assim como verbas de fundos setoriais.
A medida também trata de temas incluindo previsão do fim de subsídios atualmente concedidos para usinas de energia renovável, como parques eólicos e solares, e a retomada das obras da usina nuclear e Angra 3, entre outros.
Em seu texto, a MP define que recursos que iriam para programas de pesquisa e eficiência energética que não estejam comprometidos com projetos contratados ou iniciados deverão ser usados até o final de 2025 “em favor da modicidade tarifária”.
Para isso, os recursos serão destinados a partir de setembro à chamada Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que custeia diversos subsídios do setor de energia e é abastecido geralmente com cobranças de encargos junto aos consumidores.
A MP também autoriza o uso de recursos da CDE e de outro fundo setorial, a Reserva Global de Reversão (RGR), para atenuar aumentos tarifários de distribuidoras privatizadas pela Eletrobras em 2018, nos Estados do Amazonas, Roraima, Alagoas, Piauí, Rondônia e Acre, e da distribuidora estatal CEA, do Amapá.
A legislação brasileira define que empresas de transmissão e geração de energia devem direcionar 1% da receita operacional líquida a projetos de pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico, enquanto distribuidoras de energia devem aplicar os recursos em P&D e também em programas de eficiência energética.
Subsídio Renováveis
A medida do governo também prevê retirada gradual de subsídios concedidos a usinas de geração renovável, como usinas eólicas, solares e de biomassa, na forma de desconto em tarifas pelo uso de sistemas elétricos de transmissão e distribuição.
Segundo a medida, o desconto só será aplicado a novos empreendimentos que pedirem outorga no prazo de até 12 meses e que sejam concluídos em até 48 meses após a outorga, sem possibilidade de renovação.
Em paralelo, a MP aponta que o governo federal definirá em 12 meses mecanismo alternativo para reconhecer benefícios ambientais de cada fonte de energia.
Isso envolverá definição de diretrizes para criação de “mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade”, segundo a MP.
Angra 3
A medida provisória também determina que compete ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) conceder outorga de autorização para exploração da usina nuclear Angra 3 e autorizar a celebração do contrato de comercialização da energia produzida pela usina.
A autorização para a usina nuclear, cujas obras o governo e a estatal Eletrobras vêm tentando retomar desde o final de 2015, terá prazo de 50 anos, com possível prorrogação por prazo não superior a 20 anos.
O CNPE também deverá estabelecer marcos temporais do cronograma de implantação da usina nuclear, incluindo data de início de operação comercial.
O preço da energia de Angra 3 deverá ser aprovado pelo CNPE com base em estudo contratado pela Eletrobras Eletronuclear junto ao BNDES.
O valor deverá considerar “cumulativamente, a viabilidade econômico-financeira do empreendimento e seu financiamento em condições de mercado, observados os princípios da razoabilidade e da modicidade tarifária”, segundo o texto.
Eventuais reduções de custo devido à competição na contratação de fornecedores para o empreendimento poderão ser incorporadas ao preço da energia por proposição do CNPE, ainda de acordo com a MP.