Política

Governo edita medida provisória para recriar Ministério das Comunicações

12 jun 2020, 10:23 - atualizado em 12 jun 2020, 10:23
Para assumir o cargo, Faria terá que se licenciar do mandato na Câmara dos Deputados (Imagem: JBatista / Câmara dos Deputados)

A Medida Provisória 980/20 cria o Ministério das Comunicações a partir de desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A MP entrou em vigor na quarta-feira (10).

A pasta terá três secretarias subordinadas, entre elas a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), área responsável por comandar a propaganda oficial do governo Bolsonaro e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que controla a TV Brasil e outros veículos.

As outras duas são de Radiodifusão e de Telecomunicações. Antes da mudança, a Secom fazia parte da Secretaria de Governo da Presidência.

Também na quarta foi publicado o decreto do presidente Jair Bolsonaro nomeando o deputado Fábio Faria (PSD-RN) como ministro das Comunicações. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) segue chefiado por Marcos Pontes.

Para assumir o cargo, Faria terá que se licenciar do mandato na Câmara dos Deputados, onde ocupa o cargo de 3º secretário da Mesa Diretora da Casa. Para o seu lugar na Mesa será feita uma nova eleição entre os deputados.

O Ministério das Comunicações foi criado pelo regime militar e existiu até o segundo governo Dilma Rousseff.

Em 2016, o então presidente Michel Temer fundiu a pasta à de Ciência e Tecnologia, medida inicialmente mantida por Bolsonaro e agora revertida.

Competências

Além da publicidade oficial do governo Bolsonaro, o novo ministério cuidará da política nacional de telecomunicações e de radiodifusão; dos serviços postais; do relacionamento do governo federal com a imprensa; e do sistema brasileiro de televisão pública.

Será ainda responsável pela convocação de rede obrigatória de rádio e televisão para pronunciamentos de autoridades.

A medida provisória transfere para o novo ministério cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) que pertenciam à Secretaria de Governo da Presidência da República.

Tramitação

Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até o dia 15. Depois, a MP 980 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

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