Transportes

Governo edita medida para motivar transporte rodoviário de passageiros

05 dez 2019, 14:04 - atualizado em 05 dez 2019, 14:04
O texto do decreto define ainda que não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário (Imagem: Pixabay)

O transporte rodoviário de passageiros, interestadual e internacional, vai ser estimulado pelo governo federal, objetivando a sua ampliação e melhor prestação de serviço. Nesse sentido, o presidente da República Jair Bolsonaro assinou o Decreto  10.157, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.

A nova política estabelece, entre outras medidas, a liberdade de preços, de itinerário e de frequência; a livre concorrência; e redução do custo regulatório.

Ela prevê também a especificação de requisitos mínimos para a prestação dos serviços de transporte, que deverá se guiar exclusivamente em razão da preservação da segurança dos passageiros, da segurança na via e nos terminais rodoviários.

O texto do decreto define ainda que não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário, exceto na hipótese de inviabilidade operacional.

Além disso, o documente proíbe a criação de “reserva de mercado em prejuízo dos demais concorrentes e ainda a imposição de barreiras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado.

Outra diretriz da regulamentação do serviço é a definição dos serviços sujeitos à adoção de gratuidades instituídas por lei.

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