Governo define R$303 como valor mínimo para superendividado sobreviver
O governo federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (27) o decreto que regulamenta as regras para considerar um cidadão superendividado e define o valor mínimo existencial que não pode ser comprometido com dívidas.
Pelo texto, considera-se superendividamento a impossibilidade do consumidor pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Já o mínimo, segundo o decreto do governo federal, para uma pessoa sobreviver é 25% do salário mínimo, ou R$303 pelos valores atuais, subtraindo o total as dívidas da renda recebida mensalmente.
A medida entrará em vigor em 60 dias após a publicação, ou seja, no final de setembro.
O decreto foi publicado mais de um ano depois de sancionado a lei pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para prevenir o superendividamento dos consumidores.
Segundo as normas, para calcular o endividamento do consumidor, ficam de fora:
- Financiamento imobiliário
- Parcela de empréstimos e financiamentos com garantias reais
- Contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval
- Crédito rural
- Empréstimo para financiamento da atividade empreendedora ou produtiva
- Dívidas anteriormente renegociadas
- Impostos e despesas de condomínios vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor
- Dívida de crédito consignado, entre outras
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