Setor Elétrico

Governo define bônus de outorga mínimo de R$ 1,39 bi por hidrelétricas da CEEE

09 dez 2020, 13:20 - atualizado em 09 dez 2020, 13:23
Energia Elétrica Setor Elétrico
O pagamento da outorga de concessão deverá ser feito em parcela única (REUTERS/Ueslei Marcelino)

O governo federal definiu um bônus de outorga mínimo de 1,395 bilhão de reais a ser pago em troca da atribuição de novos contratos de concessão, de 30 anos, para um conjunto de hidrelétricas hoje operadas pela estatal gaúcha CEEE.

O movimento “traz segurança jurídica” para os planos do governo do Rio Grande do Sul de privatizar os ativos de geração da CEEE, disse o Ministério de Minas e Energia, em mensagens publicadas no Twitter.

O valor para o bônus de outorga mínimo foi estabelecido em portaria conjunta da pasta de Energia e do ministério da Economia publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

O governo do Rio Grande do Sul agendou para fevereiro um leilão de privatização da unidade de distribuição de energia da CEEE, a CEEE-D. A divisão de negócios em geração e transmissão CEEE-GT passará por uma cisão antes que os ativos sejam oferecidos ao mercado.

Um decreto do presidente Bolsonaro publicado no ano passado permitiu que o governo federal atribua novos contratos de concessão de 30 anos para hidrelétricas que venham a ser privatizadas.

As usinas da CEEE-GT que podem ser enquadradas nesse decreto somam 920,4 megawatts em capacidade, sendo 500 megawatts da hidrelétrica de Itaúba. Todas ficam no Rio Grande do Sul.

O pagamento da outorga de concessão deverá ser feito em parcela única, em até 20 dias após a assinatura do novo contrato, segundo a portaria do governo federal.

O novo concessionário, após a privatização, deverá elaborar estudos sobre melhorias no aproveitamento das hidrelétricas Itaúba, Passo Real e Jacuí, que deverão ser implementados em até 36 meses após assinatura do contrato, desde que “seja economicamente viável”.

O não cumprimento dessa exigência poderá levar a pena de caducidade da concessão, de acordo com as definições da portaria.

A adesão ao novo contrato ainda implicará, por parte do concessionário, em renúncia a qualquer direito de indenização por investimentos ainda não amortizados na usina de Itaúba.

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