Imprensa

Governo define atividade da imprensa como essencial

23 mar 2020, 14:02 - atualizado em 23 mar 2020, 14:02
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Deverão ser resguardados o exercício pleno e o funcionamento de todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, “incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, entre outros” (Imagem: Carolina Antunes/PR)

O presidente Jair Bolsonaro definiu como essenciais as atividades e serviços da imprensa como medida de enfrentamento à pandemia de covid-19. O decreto foi publicado ontem (22) em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, deverão ser resguardados o exercício pleno e o funcionamento de todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, “incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, entre outros”. A medida visa garantir a difusão de informações à população e também cumpre o princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo governo.

Pelo decreto, está proibida a restrição à circulação de trabalhadores da imprensa que possa afetar o funcionamento das atividades. Mas, na execução dos serviços, deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissão do novo coronavírus.

Na sexta-feira (20), o governo havia editado decreto com uma lista de 35 atividades essenciais durante a crise provocada pelo covid-19, mas não incluiu a imprensa. Entre os serviços já listados estão a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares), o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e os serviços de táxi ou de aplicativo, serviço de call center, captação e tratamento de esgoto e lixo, serviços funerários, compensação bancária e serviços não presenciais de instituições financeiras, fiscalização ambiental e fabricação e venda de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.