Saúde

Governo de Minas cria Comitê Gestor contra novo coronavírus

16 mar 2020, 10:25 - atualizado em 16 mar 2020, 10:25
Romeu Zema
O governo ressalta que não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia (Imagem: Assembleia Legislativa de MG/Divulgação)

O governador Romeu Zema publicou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais decreto, nesse domingo (15), que cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 e amplia as ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual.

Está sendo implementado recesso escolar para a próxima quarta-feira (18) em todas as escolas da rede estadual. A medida vale até o dia 22 de março. O governo ressalta que não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia.

Decreto

O decreto contém prevê também medidas adicionais. Entre elas, está a suspensão do trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas.

Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação.

O governador ressalta que não há motivo para pânico e que as medidas adotadas até o momento são preventivas. “Tudo isso faz parte de um conjunto de ações para resguardar a saúde de todos os mineiros e proteger nossos cidadãos. Prevenção sempre será o melhor remédio”, disse.

Outras medidas do decreto

– Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de Saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao coronavírus;

– Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis;

– Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado;

– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (Covid-19). Esse prazo poderá ser prorrogado;

– O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica;

– O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso, enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período.

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