Governo cai pra cima do LCI e LCA, que rende mais que o CDB; saiba o que muda
Em uma decisão crucial para o mercado financeiro, o Conselho Monetário Nacional anunciou mudanças significativas nas regras para a emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) nesta última sexta-feira (2).
Segundo o governo, as mudanças visam aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos setores do agronegócio e imobiliário.
Uma das principais alterações é a restrição do lastro desses instrumentos financeiros para garantir que sejam usados em operações compatíveis com suas finalidades originais, contribuindo para um mercado de crédito mais robusto.
“Na prática, o governo está atento à isenção tributária dada às pessoas físicas que investem nesse tipo de instrumento, cujos estoques superam R$ 1 trilhão”, diz o mestre em economia e diretor de conteúdo da edtech Melver, Alexandre Dellamura. “Ainda, há a certeza de que muitas emissões foram realizadas com lastro em operações que fugiram da finalidade imobiliária ou agropecuária”.
A sócia-fundadora e analista de renda fixa da Nord Research, Marilia Fontes, afirma que o mercado teve “uma enxurrada de operações enquadradas como possíveis, distorcendo o propósito de isenção de IR e criando uma classe de produtos supercompetitivos quando comparados com a renda fixa tradicional”.
Impacto para pessoa física: vencimento prolongado
No caso das LCIs e LCAs, a mudança mais significativa é o aumento do prazo mínimo de vencimento, que passou dos atuais 90 dias para nove meses, com o objetivo de facilitar o gerenciamento de ativos e passivos das instituições financeiras.
“O maior impacto para o investidor pessoa física será praticamente o fim do uso desses títulos para a composição da reserva financeira, por causa do alongamento do seu prazo de vencimento”, diz Dellamura.
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Títulos LCI e LCA rendem mais que CDB
Usualmente com títulos a 90% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), os LCIs e LCAs rendem mais que um tradicional CDB a 100% do CDI.
Com a queda da taxa de juros nos últimos meses, com a Selic atualmente a 11,25%, e projeções que a colocam em 9% no final do ano, investidores começam a reposicionar suas carteiras.
Como nem todos tem um perfil arrojado, boas oportunidades também existem na renda fixa. As Letras de Crédito podem ser uma boa opção de rentabilidade.
Protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), como os famosos CDBs (Certificado de Depósito Bancário), os investimentos trazem basicamente a mesma segurança.
A desvantagem em relação ao CDB é na liquidez -agora o investidor terá que deixar os investimentos por no mínimo 9 meses, de acordo com as novas regras do governo.
Veja o rendimento líquido de um LCI/LCA, que é isento de imposto de renda, contra CDB. O parâmetro utilizado foi a taxa Selic de 11,25%.
Investimento (R$ 10 mil) | 1 Mês | 3 Meses | 6 Meses | 1 Ano |
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LCI 90% do CDI | 84,46 | 253,84 | 511,73 | 1.040,29 |
CDB 100% do CDI | 72,66 | 219,38 | 445,20 | 905,00 |
CDB 110% do CDI | 79,95 | 241,33 | 489,72 | 996,00 |