Governo antecipa parcelas de auxílios para caminhoneiros e taxistas; veja o calendário
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, divulgou nesta segunda-feira (25) que vai antecipar a segunda parcela de benefícios à caminhoneiros e taxistas prevista na PEC dos auxílios aprovada pelo congresso.
Dessa maneira, a primeira e a segunda parcela serão pagas juntas, dia 9 para caminhoneiros e dia 16 para taxistas. No caso dos taxistas ainda haverá um segundo pagamento dia 30 de agosto para aqueles que não fizerem a inscrição até o prazo.
Ainda falta que o governo defina de qual maneira esse pagamento será repassado aos motoristas. Os valores, tanto para caminhoneiros como taxistas, será de R$1 mil cada parcela.
Veja os calendários
Pagamento caminhoneiros
PARCELA | PAGAMENTO |
---|---|
1ª parcela | 9 de agosto |
2ª parcela | 9 de agosto |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Pagamento taxistas
Parcela | Pagamento |
---|---|
1ª parcela | 16 de agosto |
2ª parcela | 16 de agosto |
1ª parcela atrasados | 30 de agosto |
2ª parcela atrasados | 30 de agosto |
parcelas restantes | setembro a dezembro em data a definir |
Quem tem direito ao pagamento
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) inicia, nesta segunda-feira (25), o recebimento dos dados dos taxistas que poderão receber o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – BEm-Taxista. O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas.
Às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto.
A previsão é pagar até seis parcelas de até R$ 1 mil cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio. O primeiro pagamento será em 16 de agosto e deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que tenham permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
Já ao Bem-Caminhoneiro terão direito a receber os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
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