Bancos

Governo afrouxa critérios que bancos públicos têm que observar para concessão de crédito

27 abr 2020, 12:31 - atualizado em 27 abr 2020, 12:33
Banco do Brasl BBAS3 Coronavírus Bancos
As instituições financeiras ficarão desobrigadas, por exemplo, de observar a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União por parte dos tomadores (Imagem: Reuters/Amanda Perobelli)

O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.

A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concederem mais crédito. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

As instituições financeiras ficarão desobrigadas, por exemplo, de observar a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União por parte dos tomadores.

A MP também estabelece que os bancos deverão informar trimestralmente a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a relação das contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

Questionado sobre o montante de crédito que poderá ser renegociado em função da MP, o Ministério da Economia não se pronunciou imediatamente.

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