Governador de Santa Catarina é absolvido em processo de impeachment
Por 6 votos a 3, o Tribunal Especial de Julgamento absolveu hoje (27) o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, acusado de crime de responsabilidade na concessão de reajuste salarial aos procuradores do estado.
Composto por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, o tribunal inocentou Moisés da acusação, mas ele é alvo de outro pedido de impeachment, em análise na Assembleia Legislativa.
Neste, o governador é acusado de irregularidades na compra de aparelhos respiradores e na tentativa de contratação de um hospital de campanha para atender a pacientes com covid-19.
No Tribunal Especial, dois parlamentares e um deputado entenderam que Moisés foi omisso e deveria ser definitivamente afastado do cargo. O deputado Luiz Fernando Vampiro absteve-se de votar.
Com a decisão anunciada no início da tarde, Moisés reassumirá o cargo, do qual estava afastado desde o dia 27 de outubro.
Durante a sessão de julgamento, que durou cerca de cinco horas, o relator do processo, deputado Kennedy Nunes, chegou a propor um pedido de vistas coletivo ao processo, alegando que precisava de pelo menos mais cinco dias úteis para analisar os fatos à luz de dois fatos recentes: a anulação, pela vice-governadora Daniela Reinehr (que vinha respondendo, interinamente, pelo governo estadual), do reajuste salarial dos procuradores; e a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, na quarta-feira (25), segundo a qual a equiparação salarial não infringiu nenhuma lei.
A sugestão de Nunes foi rejeitada por outros membros do tribunal especial que argumentaram que, passado um mês da aceitação da denúncia, a sociedade não podia mais esperar por uma decisão definitiva sobre o assunto. Com isso, Nunes retirou a proposta e votou pela condenação de Moisés.
Para que Moisés fosse condenado e afastado definitivamente do cargo, seriam necessários elo menos 7 votos.
Antes do início da votação, o defensor público Ralf Zimmer Júnior, autor da representação contra o governador, tentou convencer os dez membros do tribunal de que, como chefe do Poder Executivo, Moisés tinha responsabilidade administrativa pela concessão do reajuste equiparando os vencimentos dos procuradores estaduais aos dos procuradores da Assembleia Legislativa.
Para a acusação, tal iniciativa contraria a Constituição Federal, que proíbe a equiparação remuneratória entre categorias distintas. Zimmer disse que, além de não impedir o aumento, o governador nada fez posteriormente para punir os responsáveis. Zimmer também questionou o fato de o reajuste ter sido concedido sem aprovação de uma lei específica, afirmando que isso configurava uma “ilegalidade ululante”.
O advogado de defesa, Marcos Probst, afirmou, porém, que não havia nos autos qualquer prova de ato ilegal que tenha sido cometido.
Segundo Probst, a equiparação salarial foi autorizada pela Procuradoria-Geral do Estado, e só posteriormente o Tribunal de Contas do estado manifestou-se contra a decisão.
Assim como o relator do processo, o deputado Kennedy Nunes, que votou contra Moisés, o defensor mencionou a complexidade do assunto – neste caso, para afirmar a inocência do governador.
“Queriam o quê? Que o governador sustasse abruptamente aquilo que órgão colegiado maior de assessoramento e representação judicial do estado [a PGE] havia deliberado? Este argumento não se sustenta em pé”, enfatizou Probst.