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Golpe pelo iFood: para Procon, aplicativo não pode culpar clientes

22 abr 2020, 17:53 - atualizado em 22 abr 2020, 17:53
(Imagem: Divulgação iFood)

Em nota enviada à imprensa, o Procon-SP afirma que o aplicativo de delivery iFood não pode transferir, para os clientes, a responsabilidade pelo golpe aplicado nas últimas semanas por entregadores da empresa.

O golpe consiste em realizar cobranças indevidas, na entrega dos produtos, alegando haver uma diferença entre o valor pago online e o valor cobrado pelo restaurante. Segundo o Procon-SP, 28 casos foram registrados na cidade de São Paulo.

Em resposta ao Procon-SP, o iFood argumentou que, como os valores foram pagos pela plataforma digital, orientou os consumidores lesados a procurarem seus bancos, os administradores de cartão de crédito e a polícia.

O iFood também alegou que os entregadores são profissionais independentes, que não possuem qualquer vínculo trabalhista com a empresa.

Responsabilidade

O Procon-SP, contudo, lembra que o código de defesa do consumidor estabelece que “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.

O órgão acrescenta que o iFood não conseguiu comprovar que informa corretamente os clientes de que, em casos de pagamento online, nenhuma taxa adicional será cobrada pelo entregador.

Por isso, o Procon-SP afirma que “a empresa não pode repassar a culpa pelo ocorrido para o consumidor e nem imputar a ele as providências de estorno dos valores junto aos meios de pagamento e denúncia junto às autoridades policiais”.