Justiça

Gilmar Mendes reconhece constitucionalidade de decreto de Lula que restringe acesso a armas

16 fev 2023, 16:11 - atualizado em 16 fev 2023, 16:11
Gilmar Mendes
Em sua decisão, Mendes afirmou que, pelo Estatuto do Desarmamento, é função do Poder Executivo regulamentar o registro de colecionadores (Imagem: Pixabay/USA-Reiseblogger)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e reconheceu a constitucionalidade de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que restringiu o acesso a armas de fogo, mostrou decisão do magistrado publicada no Twitter pelo ministro da Justiça, Flávio Dino.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pela AGU junto ao STF.

“STF acaba de confirmar a constitucionalidade do decreto do presidente Lula sobre restrições ao armamentismo descontrolado. Decisão na ADC proposta pela AGU”, escreveu Dino no Twitter.

Em sua decisão, Mendes afirmou que, pelo Estatuto do Desarmamento, é função do Poder Executivo regulamentar o registro de colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs, por isso não há inconstitucionalidade no decreto de Lula.

“De igual modo, também sob perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo”, escreveu Mendes.

“Neste contexto, a edição do Decreto 11.366/2023, cujo propósito é justamente o de estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria, longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema.”

Além de restringir o acesso às armas de fogo, o decreto de Lula também determinou o prazo até o final de março para que pessoas com registros de armas de uso permitido e uso restrito recadastrem seus armamentos.

Em entrevista coletiva em Brasília, Dino disse que, até o momento, 66.488 armas de uso permitido e 2.464 de uso restrito já foram recadastradas e que há expectativa de que, com a decisão de Mendes reconhecendo constitucionalidade do decreto, o ritmo de recadastramento se acelere.

Além disso, segundo Dino, o decreto de Lula provocou uma redução de 60% nos pedidos de registro de armas em janeiro deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado, e de quase 20% nos pedidos de porte de arma no mesmo período.

“O decreto além de estar compatível com a Constituição e com a lei está tendo efeitos positivos”, disse.

Sem liberou geral

O ministro afirmou ainda que “a tendência” é que o governo defina como de uso restrito alguns armamentos atualmente de uso permitido na futura regulamentação que fará sobre o tema e que os dados do recadastramento servirão de base para um programa de recompra de armas pelo governo.

Dino alertou que aqueles que não recadastrarem suas armas estarão cometendo não só infração administrativa, mas também crime, e afirmou que a decisão de Mendes na ADC apresentada pela AGU confirma esta interpretação.

“Se a pessoa não faz (o recadastramento), essa arma deixa de ser legal… É importante lembrar que não existe direito adquirido ao uso de armas”, afirmou o ministro, que pediu que os armamentistas cumpram a lei.

“Acabou o liberou geral de armas de fogo no Brasil! O liberou geral não voltará no Brasil… Brasil não é faroeste de filme. No Brasil não haverá lei do mais forte, no Brasil não haverá lei da selva”, disse.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, antecessor de Lula e entusiasta do armamento da população, flexibilizou durante seu governo o acesso dos chamados CACs às armas de fogo, em uma medida criticada por diversos especialistas em segurança pública.

Durante a campanha eleitoral do ano passado, Lula prometeu reverter as flexibilizações feitas por Bolsonaro nas regras de acesso às armas de fogo.

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