Gilmar Mendes manda soltar Eike Batista
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar hoje (28) o empresário Eike Batista, preso no fim de janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. O empresário é réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De acordo com a decisão do ministro, Eike deverá ser solto se não estiver cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o empresário será solto e aplicar medidas cautelares.
Segundo as investigações, Eike teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao então governador do Rio, Sérgio Cabral, por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento na Polícia Federal, Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX, presididas por ele.
Defesa
No habeas corpus, a defesa de Eike Batista alegou que a prisão preventiva é ilegal e sem fudamentação. Para os advogados, a Justiça atendeu ao apelo midiático da população.
“Nada mais injusto do que a manutenção da prisão preventiva de um réu, a contrapelo da ordem constitucional e infraconstitucional, apenas para satisfazer a supostos anseios de justiçamento por parte da população, os quais, desacoplados do devido processo legal, se confundem inelutavelmente com a barbárie”, argumenta a defesa.
Após a decisão, a defesa do empresário afirmou que não há outro mandado de prisão e que Eike será solto.
Decisão
Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes entendeu que, embora as acusações contra o empresário sejam graves, os crimes investigados na Lava Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça, fato que autoriza a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país em autorização da Justiça.
“Acrescento que o paciente teria atuado do lado ativo da corrupção. Não há, em princípio, possibilidade de manutenção de recursos ocultos provenientes dos crimes em questão. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, decidiu o ministro.