Gilmar Mendes cassa ato e promotores de São Paulo não poderão se candidatar
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta terça-feira (12), ato do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo que concedia afastamento remunerado a promotores para que se candidatassem nas eleições deste ano.
Ajuizada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, a ação argumentava que o afastamento provisório para concorrer a cargos públicos é vedada aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira despois de 1988, ano da promulgação da constituição.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que mesmo que licenciados do cargo público, não é possível que membros do MP ocupem cargos públicos fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.
Destacou ainda a absoluta proibição de qualquer forma de atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do MP que ingressaram na carreira após a Constituição de 1988, exceto aos que estiverem aposentados ou exonerados.
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