Furnas pagou mais de R$ 113 milhões em royalties da água em 2018
As 12 usinas hidrelétricas de Furnas, subsidiária da Eletrobras, pagaram R$ 113,4 milhões em Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), os chamados royalties da água, em 2018. A empresa informou hoje (2) que 10% desse total foram repassados no ano passado à União, 65% a municípios e 25% às administrações estaduais.
Os royalties da água foram pagos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que distribuiu os recursos às administrações estaduais e a 106 municípios de Minas Gerais, São Paulo, do Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, além de órgãos do governo federal. No acumulado desde 2007, Furnas pagou à Aneel em torno de R$ 2 bilhões, pelo uso de recursos hídricos para geração de energia em todo o país.
Entre as 117 companhias que distribuíram royalties no Brasil em 2018, Furnas foi a terceira empresa que mais pagou a compensação. O ranking das unidades da Federação que mais receberam royalties é liderado por Minas Gerais, com R$ 25,1 milhões. Goiás aparece na segunda posição, com R$ 16,5 milhões. Entre os 106 municípios beneficiados pelos recursos, os que receberam as maiores quantias no ano passado foram Niquelândia (R$ 4,03 milhões), em Goiás; seguido de Tupaciguara (R$ 3,01 milhões) e Frutal (R$ 2,9 milhões), ambos em Minas Gerais.
Nas usinas em que Furnas tem participação acionária foram pagos em royalties de água, em 2018, R$ 164 milhões.
Compensação Financeira
O valor da CFURH corresponde a cerca de 7% de toda a energia produzida mensalmente pelas usinas hidrelétricas, valorada pela Tarifa Atualizada de Referência (TAR), que é determinada pela Aneel. A quantia não pode ser usada para pagamento de folha de pessoal ou para quitar dívidas, exceto as contraídas junto à União. Os valores da compensação financeira são repartidos entre estados e municípios localizados na zona de influência dos reservatórios das hidrelétricas de Furnas e órgãos da administração direta da União. Cabe à Aneel gerenciar a arrecadação e a distribuição dos recursos, conforme estabelece a legislação.