Fundos offshores: Entenda a tributação dos investimentos fora do país
Ontem, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que determina a taxação dos fundos offshores, que são as aplicações financeiras no exterior.
Atualmente, os investimentos no exterior são tributados apenas quando resgatados. No entanto, o projeto prevê uma tributação anual dos rendimentos com alíquotas progressivas de 0% a 22,5% da seguinte forma:
- renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%;
- renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%;
- renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%.
Basicamente, a nova regra aplica-se aos rendimentos apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Todos os resultados acumulados no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento do resgate.
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Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10%.
Segundo o Ministério da Fazenda, conteúdo do texto é o mesmo que foi apresentado na Medida Provisória 1.171/2023. Vale lembrar que a Câmara dos Deputados retirou essa parte da MP, para impedir que o reajuste do salário mínimo e tabela de isenção do Imposto de Renda caducasse.
A equipe econômica estima que mais de R$ 1 trilhão em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior. O PL, enviado com urgência constitucional para a Câmara, tem potencial de arrecadação de R$ 7,05 bilhões em 2024; R$ 6,75 bilhões em 2025; e R$ 7,13 bilhões para 2026.
Fundos offshores e trust
O governo aproveitou para também introduzir o conceito de tributação dos chamados “trusts”. Trata-se de instrumentos frequentemente utilizados em planejamentos patrimoniais e sucessórios no exterior.
Essa medida de planejamento patrimonial tende a reduzir o pagamento de tributos e além de favorecer a distribuição de herança em vida.